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Emendas preservam os incentivos da ZFM

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20/09/2019

Notícia publicada pelo Jornal Acrítica

Com a prorrogação do prazo para a apresentação de emendas à proposta de reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados (PEC 45/19), estendida até o dia 27 de setembro deste ano, a bancada do Amazonas ganhou mais um tempo para tentar manter os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) nos projetos que tramitam no Congresso e na proposta que virá do governo federal ainda desconhecido.

São dois os argumentos básicos: que o modelo industrial do Amazonas preserva o meio ambiente e reduz o desmatamento, com estudos e pesquisas científicas nas mãos para comprovar essa tese; e que a retirada dos incentivos fiscais deixará um vazio econômico e social.


Para levar adiante esses argumentos e convencer ao menos 308 deputados federais e 49 senadores (votos necessários na Câmara e no Senado à aprovação de PEC), a bancada do Amazonas já começou fazer o dever de casa, apresentando emendas à principal proposta, a PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).


EMENDAS

O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) é o autor de uma emenda que blinda a ZFM do que prevê o artigo 152A, parágrafo primeiro, inciso IV da PEC 45.
Esse dispositivo cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre a Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS), ao Imposto sobre Serviços (ISS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
E o inciso IV do § 1º do mesmo artigo a veda a concessão de incentivos fiscais, inviabilizando a competitividade e a própria existência da Zona Franca de Manaus.

Nessa mesma linha de proteção à Zona Franca de Manaus, os deputados Marcelo Ramos (PL-AM) e Sidney Leite (PSDAM) apresentaram as emendas 57, 58, 66, 67, 73 e 79 que está assinada pelos oito membros da bancada na Câmara.
A emenda, costurada com o governo do Estado (Secretaria Estadual de Fazenda) e com os segmentos do Polo Industrial de Manaus (PIM) traz todos os aspectos relevantes de defesa do modelo.
Prevê tratamento diferenciado à ZFM como está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); mantém os incentivos fiscais às empresas instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus e outros instrumentos necessários à manutenção de vantagem competitiva; que o IBS seja partilhado
entre os estados de origem e destino e que o estado e municípios do Amazonas tenham compensação financeira pelas perdas de receitas dos impostos extintos.
O deputado José Ricardo (PT-AM) promete apresentar ainda duas emendas.
Outra emenda de autoria do senador Eduardo Braga(MDB),apoiada pelos senadores Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) prevê a manutenção das garantias tributárias da ZFM no artigo das Disposições Transitórias da Constituição.
“Há outras reformas em tramitação no Congresso, como a da Câmara, que não dá garantias à ZFM.
Por isso temos que apoiar a proposta do Senado”, explicou Plínio.

Blog

Wilson Lima

Governador do Estado do Amazonas

“É fato comprovado cientificamente que a Zona Franca de Manaus é o modelo mais exitoso de preservação da nossa floresta.
E como estratégia para aprovar os benefícios do nosso modelo econômico, na reforma tributária, estamos dialogando com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, que deram esse comprometimento.
Além disso, há um entendimento da nossa Secretaria de Fazenda e do grupo técnico, criado para apresentar uma proposta do governo do Amazonas, preservando a ZFM, com a nossa a bancada parlamentar; também já reunimos com alguns dos setores produtivos e o comércio do Amazonas.
Essa proposta do Amazonas foi apresentada ao Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) que teve aprovação da maioria dos seus membros.
A gente acredita que esse deva ser o entendimento dos outros estados e de seus governadores.
Há em tramitação uma proposta na Câmara, uma do Senado e outra do governo que a gente ainda não conhece porque não chegou ao Congresso Nacional.
O Estado está muito atento porque qualquer movimento na reforma tributária, que não leve em consideração o Amazonas.

Em números

# 50%

É a contribuição da arrecadação da ZFM nos últimos para Receita Federal do Brasil e quase 50% do total de ICMS arrecadado pelo Estado do Amazonas.

300 Milhões de reais por ano é o valor que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) poderá perder caso a reforma tributária seja aprovada como está tramitando na Câmara.
Haverá ainda redução de recursos para fundos de pesquisa como FTI e FMPES.

Saiba mais

>> Debate em outubro
A Comissão Especial que analisa a proposta de Reforma Tributária aprovou requerimento do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) para discussão da PEC 45/2019 em audiência pública em Manaus, no dia 11 de outubro.
O evento terá um formato de seminário e será realizado na Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas (ALE-AM).
Estão confirmadas as presenças dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEMRJ).
O relator da PEC, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e o autor da proposta de Reforma Tributária que tramita na Câmara, Baleia Rossi
(MDB-SP) também estarão presente.

Comentário

POR Sidney Leite

DEPUTADO FEDERAL (PSD) ZFM

ZFM é instrumento de preservação da floresta

A Emenda 79 trata de medida que, em inafastável harmonia com a deliberação do constituinte originário e derivado, viabiliza, ao menos por prazo certo (até 2073), adequado grau de competitividade aos bens e serviços produzidos na ZFM, sabido que, em face de sua rigidez locacional, no centro da Amazônia Ocidental, ela carece de recursos de infraestrutura, diante do expressivo nível de investimento das empresas, a participação do minante na geração de empregos e na absorção e geração de tecnologias de produtos e de processos de produção.
É importante destacar que a simples compensação pela perda de receita tributária do Estado do Amazonas não é suficiente para solucionar o principal problema que iria surgir se a proposta original fosse implementada: a perda de competitividade das indústrias instaladas ou que vierem a se instalar a ZFM.
Daí a necessidade da inclusão de regra excepcional para manter a atividade econômica industrial no Estado e, consequentemente, os empregos, a renda da população e as receitas públicas dela decorrentes.

Além do mais, a Zona Franca de Manaus se tornou instrumento valioso de preservação da floresta tropical úmida no Estado do Amazonas e passou a carregar consigo a bandeira institucional da preservação ambiental.

Três perguntas para

Marcelo Ramos

DEPUTADO FEDERAL (PL) E RELATOR DA PEC 128/19 NA CCJ 1

1 O primeiro argumento para defender a Zona Franca de Manaus na reforma tributária é que ela preserva o meio ambiente, reduz o desmatamento e isso está provado cientificamente em dois estudos.
O senhor concorda com essa tese? O argumento ambiental é muito atual e fundamental para a defesa do modelo.
Mas a ZFM também tem sustentação do ponto de vista econômico.
Segundo estudo da FGV, coordenado pelo professor Márcio Holland, a indústria na ZFM tem valor agregado acima da média nacional e multiplicador fiscal (quanto volta pra sociedade a cada um real renunciado) mais que o dobro da média nacional.
Portanto, a ZFM é sustentável do ponto de vista ambiental, econômico e de política de desenvolvimento regional.
2 E o argumento político? Com as investidas e ataques do governo, especialmente do ministro Paulo Guedes, contra a ZFM, o que a bancada do AM poderá fazer e usar como estratégia para convencer os seus pares no Congresso Nacional, visto que são somente 11 membros? A ação da bancada tem sido tão ofensiva e organizada que já temos o apoio dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, David Alcolumbre, do relator da PEC-45, Aguinaldo Ribeiro, e do próprio autor da PEC, Baleia Rossi.
Tive conversas pessoais com os dois últimos que me garantiram o compromisso.
Portanto, não tenho dúvidas de que no relatório final teremos um mecanismo de garantia das vantagens comparativas da ZFM.
Até deputados radicalmente contra o modelo já falam em preservar as vantagens da ZFM pra não inviabilizar a reforma toda.
Hoje temos uma bancada unida, forte e influente.


3 Como relator da PEC 128/19, na CCJ, qual será o principal argumento? Minha relatoria é na CCJ, portanto, apenas analisará a constitucionalidade dessa PEC. Meu parecer será técnico jurídico pela admissibilidade já que não há ofensa à cláusula pétrea.
Mas aproveitarei para realizar audiência pública no âmbito da CCJ e aprofundar o debate sobre a ZFM.

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