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Emenda de Marcelo Ramos é aprovada na MP 944 que beneficia ZFM

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26/06/2020

Fonte: BNC Amazonas

Antônio Paulo

Cerca de 20% empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a maioria de componentes, vão ser beneficiadas pela da Medida Provisória 944/20 aprovada, na tarde desta quinta-feira (25), pela Câmara dos Deputados.

A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Nele, haverá uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral e cooperativas.

E o benefício vai chegar a 100 empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) porque o relator da medida provisória, deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu uma emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

A emenda traz mudança no teto de faturamento das empresas que poderão pedir o empréstimo ao BNDES.

O texto original, vindo do governo, previa um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.

Mas, para atender as médias empresas, atingidas pela pandemia de coronavírus, o relator aumentou o limite de faturamento para R$ 50 milhões a pedido do deputado amazonense.

Diálogo com o relator

“Em um diálogo com o relator, o deputado José Vitor (PL-MG), conseguimos construir a ideia de ampliar para R$ 50 milhões o limite para atender empresas médias na área da construção civil, hospitalar e na minha região, na Zona Franca de Manaus”, discursou Marcelo na tribuna da Câmara.

De acordo com o autor da emenda, mesmo com um faturamento anual de R$ 50 milhões, essas médias empresas beneficiadas são grandes empregadoras no Amazonas e em todo o país.

“Foi uma solução mais ampla e efetiva que vai contribuir para segurar o que sobrou de economia do país nesse momento tão difícil”, complementou Ramos.

Falta acesso ao crédito

Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, com a aprovação da MP 944, o desafio continua sendo como conseguir acessar esses recursos.

Sobretudo, como fazer chegar o dinheiro na ponta para que essas empresas possam ter acesso ao crédito e condições favoráveis.

“As primeiras medidas adotadas, até agora, o sistema financeiro encareceu demais o acesso a esses recursos. Então, com a aprovação dessa MP, tem que ver se esse acesso será facilitado e o problema solucionado”, reitera Wilson Périco.

Critérios para empréstimo

De acordo com o texto aprovado com a emenda, a operação de crédito será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses (3 anos) e carência de seis meses para iniciar o pagamento

A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. E o risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

Alterações do relator

As principais vantagens incluídas na MP 944 pelo relator Zé Vitor foram:

  • Ampliação das empresas que podem ter acesso ao crédito incluindo os empregadores rurais;
  • Ampliação para R$ 50 milhões a faixa de faturamento para que mais
  • empresas possam participar do Programa;

  • Cria a possibilidade de flexibilização do empresário de escolher quantos por cento do total da sua folha de pagamento ele deseja pegar o financiamento;
  • Retira a obrigação de processamento de folha por instituição financeira, dando a opção de pagamento dos empregados por meio de transferência bancária;
  • Amplia o prazo para adesão do programa de 30 de junho de 2020, para 31 de outubro de 2020;
  • Amplia o financiamento de folha de 2 meses para 4 meses;
  • Inclusão dos produtores rurais no rol dos beneficiários;
  • Destaques da oposição

    Na próxima sessão, o plenário retornará à votação da MP 944, para continuar a analisar os destaques apresentados principalmente pelos partidos de oposição.

    Entre os principais estão os do PT e Psol que pedem a inclusão das microempresas no programa.

    Para isso, o faturamento deve ser abaixo de R$ 360 mil o que não está previsto no substitutivo do deputado Zé Vitor.

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