26/06/2020
Fonte: BNC Amazonas
Antônio Paulo
Cerca de 20% empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a maioria de componentes, vão ser beneficiadas pela da Medida Provisória 944/20 aprovada, na tarde desta quinta-feira (25), pela Câmara dos Deputados.
A MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Nele, haverá uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral e cooperativas.
E o benefício vai chegar a 100 empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) porque o relator da medida provisória, deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu uma emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
A emenda traz mudança no teto de faturamento das empresas que poderão pedir o empréstimo ao BNDES.
O texto original, vindo do governo, previa um faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
Mas, para atender as médias empresas, atingidas pela pandemia de coronavírus, o relator aumentou o limite de faturamento para R$ 50 milhões a pedido do deputado amazonense.
Diálogo com o relator
“Em um diálogo com o relator, o deputado José Vitor (PL-MG), conseguimos construir a ideia de ampliar para R$ 50 milhões o limite para atender empresas médias na área da construção civil, hospitalar e na minha região, na Zona Franca de Manaus”, discursou Marcelo na tribuna da Câmara.
De acordo com o autor da emenda, mesmo com um faturamento anual de R$ 50 milhões, essas médias empresas beneficiadas são grandes empregadoras no Amazonas e em todo o país.
“Foi uma solução mais ampla e efetiva que vai contribuir para segurar o que sobrou de economia do país nesse momento tão difícil”, complementou Ramos.
Falta acesso ao crédito
Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, com a aprovação da MP 944, o desafio continua sendo como conseguir acessar esses recursos.
Sobretudo, como fazer chegar o dinheiro na ponta para que essas empresas possam ter acesso ao crédito e condições favoráveis.
“As primeiras medidas adotadas, até agora, o sistema financeiro encareceu demais o acesso a esses recursos. Então, com a aprovação dessa MP, tem que ver se esse acesso será facilitado e o problema solucionado”, reitera Wilson Périco.
Critérios para empréstimo
De acordo com o texto aprovado com a emenda, a operação de crédito será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, prazo de pagamento de 36 meses (3 anos) e carência de seis meses para iniciar o pagamento
A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. E o risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
Alterações do relator
As principais vantagens incluídas na MP 944 pelo relator Zé Vitor foram:
empresas possam participar do Programa;
Destaques da oposição
Na próxima sessão, o plenário retornará à votação da MP 944, para continuar a analisar os destaques apresentados principalmente pelos partidos de oposição.
Entre os principais estão os do PT e Psol que pedem a inclusão das microempresas no programa.
Para isso, o faturamento deve ser abaixo de R$ 360 mil o que não está previsto no substitutivo do deputado Zé Vitor.