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Emenda de deputados defende modelo ZFM

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30/09/2019

Notícia publicada pelo portal D24AM

Alisson Castro

Os deputados federais do Amazonas apresentaram uma emenda conjunta ao projeto de Reforma Tributária para garantir o regime de tributação diferenciado e sustentabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Apresentada na última quinta-feira, 26, a emenda cita que a lei complementar de que trata o art. 152-A da Constituição Federal “estabelecerá, para as empresas instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, isenções, redução de bases de cálculos, créditos presumidos e outros incentivos, de modo a garantir vantagem competitiva necessária à efetivação do modelo de desenvolvimento estabelecido para a região”.

Desde abril deste ano, a Câmara dos Deputados discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, a Reforma Tributária, que pretende mudar todo o sistema de tributação do País. O projeto foi apresentado pelo deputado federal por São Paulo Baleia Rossi (MDB) e, caso aprovado nos moldes originais, pode prejudicar o modelo ZFM.

Na emenda assinada pelo deputados federais Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (SD), Capitão Alberto Neto (PRB), Delegado Pablo (PSL), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PL), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB), os parlamentares afirmam que o documento tem objetivo de respeitar o que determina a Constituição.

“A Emenda decorre e fundamenta-se no mandamento constitucional previsto nos arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com o objetivo de garantir, no novo sistema tributário proposto, tratamento tributário favorecido à ZFM, mantendo suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, até o ano de 2073. A inserção de uma regra de exceção tem justamente como fundamento atender e dar cumprimento a esse mandamento constitucional. É corolário da própria definição constitucional da ZFM, uma área de exceção tributária favorecida por prazo certo, a possibilidade da concessão de incentivos fiscais. Assim sempre entendeu nossa Suprema Corte em diversas circunstâncias e previram diversos projetos de reforma tributária apresentados anteriormente”, consta na emenda.

A PEC do deputado paulista acaba com cinco tributos e cria no lugar deles o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Dos cinco impostos que serão extintos, três deles – o IPI, o PIS e a Cofins – são federais. O quarto, o ICMS, é estadual. E o ISS é municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.

Ainda sobre a ZFM, a proposta da bancada do Amazonas afirma que a Zona Franca é “vital para a economia do Estado do Amazonas e, não obstante o inflacionamento que se dá à renúncia fiscal de que seria beneficiária, é responsável por fazer do Amazonas um dos poucos Estados exportadores líquidos de recursos para a União. A ZFM, apesar de ser área de incentivos fiscais, é, como bem demonstram os números, fundamental para as receitas do Estado e dos municípios amazonenses”.

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