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Em Manaus, Justiça proíbe jornada extenuante na Samsung

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27/08/2013

A Justiça determinou que a Samsung suspenda imediatamente jornadas superiores a 10 horas e pare de contratar empregados terceirizados para atividades rotineiras em sua linha de produção na unidade industrial da Zona Franca de Manaus.

A decisão tem como base ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pede indenização de R$ 250 milhões em danos morais coletivos por infrações trabalhistas sistemáticas envolvendo a empresa. Baseados em duas fiscalizações diferentes, uma realizada em abril de 2011 e outra em maio de 2013, a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, os procuradores apontaram grave risco para a saúde dos trabalhadores da fábrica e pediram que alterações fossem determinadas antecipadamente, antes mesmo da conclusão do julgamento.

Em sua decisão, a juíza Mônica Silvestre Rodrigues, da 6ª Vara de Trabalho de Manaus, determinou que, caso a ordem judicial seja descumprida, a Samsung deve pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador por cada infração constatada. Com isso, a multa total a ser paga caso a empresa desrespeite a ordem pode ultrapassar R$ 100 mil, valor de punição pedido pelo MPT na ação. ”Permitir que a empresa continuasse a exigir jornadas extenuantes e em desacordo com o fixado na norma legal, independentemente do número de empregados envolvidos nas ações de fiscalização, choca-se com o direito vigente e implica em se configurar danos de difícil reparação a longo prazo à massa de seus trabalhadores, já que sua atividade exige esforço repetitivo”, justificou a juíza, em sua sentença. Ela proibiu também a Samsung de manter empregados trabalhando em dias destinados a repousos, incluindo feriados, e determinou que cumpra o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas previsto em lei.

Lesões em série

Além de proibir jornadas extenuantes, a Justiça solicitou à Previdência o envio em até 30 dias de informações sobre o número de afastamentos ocorridos em função de doenças ocupacionais relacionadas ao funcionamento acelerado da linha de produção. Na ação, os procuradores apontam que o número de movimentos por segundo realizado pelos empregados na montagem de celulares, tablets, TVs e outros itens é bem acima do limite considerado seguro para a saúde dos trabalhadores. Se o sistema de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de lesão nos próximos cinco anos.

Outros pedidos da ação, como a proibição imediata de que os trabalhadores permaneçam de pé por longos períodos, intervalos regulares e outras alterações no funcionamento da linha de montagem, foram negados por depender, na avaliação da juíza, de uma análise mais aprofundada. “A necessidade de intervalos durante a produção e o fato de os trabalhadores continuarem trabalhando de pé nos preocupa, mas confiamos na sensibilidade da Justiça”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que assina a ação. “A empresa não tem emitido Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) por distúrbios relacionados à produção e isso é grave. Os trabalhadores permanecem de pé submetidos a um ritmo excessivo e estão sujeitos a problemas de saúde. Mas temos toda certeza que o Judiciário considerá a gravidade da situação”, completa o procurador Sandro Sardá, que também trabalhou no caso.

Apesar de negar a urgência, a juíza determinou que, como “a situação narrada é de extrema gravidade, com possível dano real à saúde dos trabalhadores”, a Samsung fornecesse documentos e esclarecimentos urgentes relativos à questão, e que a audiência do caso fosse antecipada. “O problema narrado pelo MPT, autor no presente processo, e consubstanciado nos autos de infrações lavrados é deveras preocupante. Não se trata aqui de tolher o livre exercício da atividade empresarial com sua extenuante produtividade, mas se trata da busca de um equilíbrio na busca do atingimento das metas de produção fixadas, de forma a salvaguardar a integridade física - aqui entenda-se saúde – daqueles que colaboram para que a empresa atinja seus fins”, ressalta a juíza na sentença.

Fonte: Portal Mundo Sindical

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