27/08/2019
Notícia publicada pelo site Amazonas Atual
Os presidentes da Fieam (Federação das Indústrias do Amazonas), Antonio Silva, e Cieam (Centro das Indústrias do Amazonas), Wilson Périco, enviaram carta ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) sugerindo a inclusão de proposta que mantém os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária que será apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional.
A proposta é para ser inserida na PEC 45 que tramita na Câmara dos Deputados. Na carta, Silva e
Périco armam que, atualmente, se vive um “caos tributário e que o “atual sistema penaliza a
produção” e é altamente regressivo,
“concentrador de renda, onera investimentos, gera guerra fiscal entre estados, aumenta o contencioso e é extremamente burocrático”.
Os empresários armam que o país precisa de uma reforma tributária que atenda às
necessidades do país e que seja simplificada, mas é necessário considerar o projeto Zona Franca
de Manaus. “Indo direto ao assunto, causa-nos muita preocupação as propostas de Reforma
Tributária apresentadas para exame e debate que não levam em consideração o Projeto ZFM”
,
armam Silva e Périco.
Conforme a proposta, nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, o
imposto incidirá e será devido na origem, ou seja, no Estado do Amazonas. Nesse caso, não será
aplicado o Artigo 152, que veda a diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua
procedência ou destino.
De acordo com Périco, com a cobrança de tributos no destino, o Estado do Amazonas perderia
mais de 90% de sua arrecadação, pois 95% do que se produz nas indústrias de Manaus é
destinado a outros estados do país. Além disso, o empresário arma que é “um risco” à
competitividade do Estado se os diferenciais tributários forem reduzidos.
“Traz risco à competitividade do Estado em manter os investimentos e os empregos gerados
por esses investimentos ou atrair novos investimentos e gerarmos novos empregos se os
diferenciais tributários que temos hoje forem reduzidos”
, afirmou Périco.
A proposta também determina que Lei Complementar que trata do Artigo 152 “estabelecerá,
para as empresas instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus, teto de
alíquotas, isenções e outros incentivos, de forma a garantir vantagem competitiva necessária à
efetivação do modelo de desenvolvimento estabelecido para a região”.
O empresário diz que esse diferencial não é para dar maiores vantagens a quem se instala no
PIM (Polo Industrial de Manaus), mas para diminuir as desigualdades e a falta de
competitividade por conta das distâncias e deficiências de infraestrutura. “É um modelo que
visa reduzir desigualdades regionais”, afirmou.
Pela proposta do Cieam e Fieam, fica assegurado aos contribuintes dos outros estados crédito do imposto no montante resultante da aplicação da somatória das alíquotas federal, estadual e o tratamento tributário de uma exportação para o exterior, “assegurada a manutenção dos créditos prevista no inciso V do parágrafo 1° do Artigo 152-A”.