21/01/2014
Em uma licitação, os equipamentos fabricados no país terão uma margem de preferência de 10%. E, se forem produzidos no Brasil, com tecnologia nacional, a preferência será de 20%. Na prática, a medida significa que eles terão a preferência nos leilões e licitações da administração pública federal, mesmo que os seus preços sejam até 20% acima dos concorrentes estrangeiros.
A aplicação das margens de preferência para os produtos não exclui o direito de preferência das pequenas e microempresas conforme determina a legislação. O decreto também mantém a possibilidade de negociação das ofertas no caso de pregão eletrônico.
Já o decreto 8.186, que também foi publicado ontem, estabeleceu que softwares nacionais terão preferência nas licitações realizadas pela administração pública federal. Seus preços poderão ser até 18% mais caros do que os dos competidores estrangeiros.
Para contar com o benefício, os fabricantes de softwares deverão apresentar cópia do Certificado de Tecnologia e Inovação no Brasil (Certics), do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte: O Globo