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[Editorial]: Proteção de dados: direito fundamental

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11/02/2022

A inclusão da proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos fundamentais positivados na Constituição é, sem dúvida, um avanço, um passo necessário no sentido de ajustar a Carta Magna à atual realidade impactada pela tecnologia. Não resta dúvida que o avanço das inovações tecnológicas e a rápida “digitalização” de diversos aspectos da rotina das pessoas abre enormes brechas para a captação de dados pessoais que podem ser usados em aplicações para direcionar serviços, customizar produtos, oferecer comodidades... e cometer crimes. A elevação da proteção de dados ao status de direito fundamental, assim como a vida, a saúde, a educação e a segurança, entre outros, estabelece um norte para a atuação do estado e das instituições.

Isso porque o reconhecimento de tal direito não pode ficar restrito ao texto constitucional. É necessário que se converta em ações governamentais concretas no intuito de assegurar que os cidadãos, de fato, tenham seus dados resguardados de usos abusivos. Atualmente, é comum a prática de coletar, organizar e vender dados obtidos por meios digitais. É por isso que recebemos, diariamente, ligações e e-mails de empresas com as quais nunca tivemos contato nos oferecendo toda sorte de produtos e serviços. A venda indiscriminada de dados digitais, certamente, será um dos primeiros questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da prática.

É fato que existe, hoje, uma anarquia de normas que abordam o tema das mais diversas formas. Como efeito imediato da mudança na Constituição, ficam tacitamente revogados todos os dispositivos que, de alguma forma, permitiam a violação ou uso inadequado da intimidade de dados digitais das pessoas. Além disso, a partir da promulgação da PEC, um longo, profundo e necessário debate certamente será travado sobre o alcance do mandamento constitucional.

Empresas que utilizam dados coletados a partir da navegação das pessoas na internet terão que repensar o tratamento dado a essas informações, bem como as formas de assegurar a intimidade de cada um. Diversas outras questões devem emergir e fomentar o debate nos próximos anos. No entanto, é certo que, assim com a liberdade de expressão – outro direito fundamental – a proteção de dados não poderá ser usada para ocultar a prática de crimes.

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