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Descumprimento de normas de segurança causam interdição e multa

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18/01/2023

Fiscalização ocorrida na empresa demonstrou situações graves, com iminente risco de acidente de trabalho. Além disso, o perito assistente do MPT, em seu laudo, identificou uma série de violações à legislação trabalhista e normas técnicas referentes ao meio ambiente de trabalho.

Com base nessa situação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública requerendo interdição da empresa e multa por descumprimento.

Ao analisar o caso, o Magistrado entendeu que o descumprimento das normas está demonstrado, na medida em que as situações descritas apontam para grave e manifesta violação a vários direitos previstos na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre outros.

Disse ainda que “As violações normativas são suficientes o bastante para justificar o perigo de dano na demora, uma vez que tais regramentos estão diretamente relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador e atuam como corolário do bem jurídico maior que é a vida, conforme se verifica no artigo 5.º caput, da Constituição Federal”.

Com base nisso, sentenciou o Magistrado concedendo medida liminar cautelar urgente, e determinou a interdição imediata da empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Site DD&L

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