18/01/2023
Fiscalização ocorrida na empresa demonstrou situações graves, com iminente risco de acidente de trabalho. Além disso, o perito assistente do MPT, em seu laudo, identificou uma série de violações à legislação trabalhista e normas técnicas referentes ao meio ambiente de trabalho.
Com base nessa situação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública requerendo interdição da empresa e multa por descumprimento.
Ao analisar o caso, o Magistrado entendeu que o descumprimento das normas está demonstrado, na medida em que as situações descritas apontam para grave e manifesta violação a vários direitos previstos na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre outros.
Disse ainda que “As violações normativas são suficientes o bastante para justificar o perigo de dano na demora, uma vez que tais regramentos estão diretamente relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador e atuam como corolário do bem jurídico maior que é a vida, conforme se verifica no artigo 5.º caput, da Constituição Federal”.
Com base nisso, sentenciou o Magistrado concedendo medida liminar cautelar urgente, e determinou a interdição imediata da empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Site DD&L