08/02/2023
O sujeito respondia a um processo criminal, em liberdade, por tráfico ilícito de drogas, e volta e meia necessitava comparecer em juízo, para cumprimento de medidas cautelares, e assim o fez, entregando à empregadora uma declaração de comparecimento em juízo. No entanto, no dia seguinte foi demitido sem justa causa, pelo que ajuizou ação alegando discriminação.
A empresa legou que não houve discriminação alguma, mas apenas uma avaliação de desempenho, em que constatou que o trabalhador era insubordinado, tratando seus superiores com deboches e condutas desrespeitosas.
A empresa não juntou nenhum documento comprovando suas alegações, como por exemplo a avaliação de desempenho. Ademais, nenhuma testemunha ouvida confirmou mau comportamento ou insubordinação por parte do trabalhador. Pelo contrário: uma das testemunhas confirmou que ele tinha boa conduta e bom relacionamento com os demais empregados, e pelo que sabia, ele sequer foi advertido alguma vez.
Para o Magistrado, é muito estranho o fato da dispensa ter ocorrido logo no dia seguinte ao comparecimento do trabalhador em juízo, pelo que entendeu que “a condição do autor de responder a processo criminal suscita estigma ou preconceito, sendo, portanto, ônus da reclamada comprovar a ausência de dispensa discriminatória, do que não se desincumbiu”. Assim, concluiu que a dispensa foi discriminatória.
Por tudo isso, a empresa foi condenada a reintegrar o trabalhador, além de pagar danos morais no montante de R$ 5 mil.
Fonte: Site DD&L