15/05/2020
Fonte: BNC Amazonas
O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.278, definiu regras específicas para shoppings e empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). Este, portanto, prorroga até o dia 31 de maio as medidas de restrição para comércio e serviços contra o coronavírus (covid-19).
Além de tornar obrigatório o uso de máscara no âmbito do estado, o decreto estabelece algumas penalidades. Sobretudo, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas.
Como resultado, a medida autoriza os shoppings a criar pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos. Dessa forma, em sistema de guichês e no regime “drive-thru”. O limite é de 20 guichês.
Entre as regras, por exemplo, esse serviço deve funcionar com somente um vendedor por vez. Principalmente equipado com luvas e máscara.
Além disso, esses pontos não podem expor e nem estocar qualquer produto que não aquele pedido pelo cliente.
Todo esse processo de compra, envolvendo pagamento e recebimento do produto, não pode passar de 15 minutos.
O decreto abre para prestadores de serviços autônomos. Bem como outros estabelecimentos comerciais esse mesmo tipo de atendimento, além do delivery.
Distrito industrial
Para as empresas do polo industrial da ZFM, a recomendação do Governo do Estado é que atendam todas as recomendações. Desse modo para prevenir a contaminação do coronavírus.
Veja o que pode funcionar
visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento
Foto: Ricardo Oliveira/Ipaam