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Decreto pode afetar restauro da BR-319

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07/02/2022

Decreto Licenciamento

Decreto estudado pelo governo federal visa repassar atribuições de emissões de licença ambiental para estados e municípios. Mudança pode afetar autorização para repavimentação da BR-319, atualmente embargada por falta de estudos sobre impactos.

Cenário

Estrada atualmente tem os 200 quilômetros iniciais e finais asfaltados, mas em condições ruins. Trecho do meio é quase todo formado por terra e lama.

885 quilômetros

Rodovia federal liga Manaus a Porto Velho (RO) e ao restante do país por terra.

Decreto federal estudado pela equipe do presidente Jair Bolsonaro pretende repassar licenciamento ambiental para estados

Nova minuta de decreto que circula pelas mesas das equipes do presidente Jair Bolsonaro (PL) sugere que o governo federal repasse para estados a obrigação de liberação de alguns tipos de licenciamento ambiental para obras.

A proposta estudada pela gestão federal foi revelada pelo jornal 0 Estado de São Paulo, que teve acesso à minuta do decreto. Segundo o periódico, estão envolvidos na discussão os ministérios do Meio Ambiente, da Economia e de Minas e Energia. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - emissor de uma série de licenças - também estaria envolvido.

Segundo a minuta, o governo estuda repassar para os estados as emissões de licenciamento ambiental de portos, hidrovias, acessos rodoviários, travessias urbanas, contornos viários e ramais de ferrovia.

Nesse jogo de competências, a BR-319, maior obra embargada do Amazonas, pode ser afetada. Hoje, o licenciamento para a repavimentação da estrada é competência do Ibama e está travado, porque o estudo dos impactos da reconstrução da BR-319 estão incompletos.

Apesar disso, ainda há dúvidas sobre se a competência ficaria exclusivamente com o Amazonas ou se seria dividido com Rondônia, já que a rodovia cruza as duas unidades federativas.

ÂMBITO ESTADUAL

Ontem A CRÍTICA conversou com Juliano Valente, presidente do Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (Ipaam), responsável por emitir licenças no âmbito estadual. Ele disse não poder comentar especificamente sobre o possível repasse de competência da rodovia para o Ipaam, porque o Ibama precisaria se manifestar oficialmente primeiro.

Porém, explicou que já existe legislação prévia que podería repassar essas atribuições de licenciamento com critérios bem definidos.

“Já houve uma discussão sobre isso, inclusive, houve a criação da Lei Complementar 140/11 e a Instrução Normativa 08/2019. Elas permitem que o Ibama passe algumas atribuições ao estado, portanto, creio que novas mudanças poderíam vir dessa forma, não a partir de um decreto”, defendeu.

Juliano dá um exemplo. Quando há atividades envolvendo hidrelétricas ou de geração de energia, o governo federal, via Ibama, pode passar a competência para o estado.

“Ele pergunta se o estado consegue fazer, se tem quadro. São vários critérios. No fim, nós assinamos um termo de compromisso e o Ibama também. Na minha opinião, se vier por decreto, que leve em consideração esses critérios e repasse de recursos”, disse.

POSICIONAMENTOS

Um dos principais defensores da repavimentação da BR-319, o senador Plínio Valério (PSDB) vê como positivo o possível repasse de licenciamento ambiental para o Amazonas. Ele soube do decreto pela reportagem.

“No nosso caso em particular, o Amazonas teria muito a ganhar passando a responsabilidade [do licenciamento] para o estado, porque teríamos pessoas compromissadas com a região”, afirma.

Na contramão do senador, ambientalistas criticam o lobby e o avanço da reconstrução da BR-319.

“Essa tentativa do governo federal de passar o processo de licenciamento pro estado é ridícula, até porque o Amazonas já se mostrou ineficiente na capacidade de manter a governância ambiental, não tem viabilidade”, afirma Lucas Ferrante, biólogo e doutorando do Programa de Biologia do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).

Saiba mais

» Criação da BR-319

A rodovia federal BR-319 (Manaus-Porto Velho) foi inaugurada em março de 1976, durante o governo da Ditadura Militar. A gestão verde-oliva tinha medo de perder a Amazônia para países estrangeiros, por isso, realizou uma série de obras para ‘preencher’ o espaço que considerava estar vazio, embora houvesse populações tradicionais. À época, a obra foi aprovada sem grandes preocupações ambientais, como relatórios de impacto.

Pontos

Defesa do governo à prévia do decreto

X Segundo o texto, o licenciamento de rodovias seria compartilhado com estados e município, que, após a análise, seriam devolvidos ao governo federal. A licença de operação deveria ser concedida em 90 dias, caso contrário, voltaria para a União avaliar.

X Em defesa ao decreto, o governo federal entende que todos os projetos repassados aos estados e municípios seriam de “intervenções isoladas” e que possuiriam “impacto localizado”. Além disso, explica que o Ibama, órgão atualmente emissor de licenças ambientais, tem um grande volume de obras e é constantemente pressionado por isso.

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