12/11/2014
O Reintegra é um benefício fiscal concedido para desonerar as operações de exportação. Com ele, as empresas exportadoras de bens manufaturados têm o direito de reintegrar valores, em espécie, referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção, no valor de até 3% das receitas decorrentes de exportação.
Para a justiça paulista, “qualquer benefício fiscal concedido às exportações também é aplicável às remessas para a ZFM, visto que o artigo 4º do Decreto 288/1967 equiparou, para efeitos fiscais, as saídas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus às operações de exportação”.
A defesa da Stampline – Parisi e Esteves Advogados Associados – argumenta que as empresas que mandam mercadorias para a Zona Franca de Manaus também devem usar de tal benefício. “Pela lei fria, apenas as exportações teriam direito aos créditos do Reintegra, mas isso é uma incoerência, pois outras disposições legais garantem que todas as remessas à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas às exportações, para fins de benefícios”, afirma o advogado Antônio Esteves Junior. Para conseguir tal benefício, a empresa do setor de autopeças propôs mandado de segurança, com pedido de liminar.
Segundo a decisão da 1ª Vara Federal de Limeira, havendo incentivos fiscais para operações de exportação ainda que para o exterior, necessariamente estará incluída as operações de exportação da Zona Franca de Manaus, pois a equivalência é determinada no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “Sendo, defiro liminar para determinar que a autoridade (Delegacia da Receita Federal) autorize o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações de venda de mercadorias realizadas para a Zona Franca de Manaus, vez que se equiparam a exportação para o exterior”, diz a sentença judicial.
Medida torna PIM mais competitivo
Especialistas em Zona Franca informam que a garantia de créditos ou restituição de tributos, em caso de remessa para as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus, é pacificada na legislação e que toda a cadeia produtiva já é isenta. Para os dirigentes da Federação e do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam/Cieam), as empresas que fazem essa transação “tipo exportação” com a ZFM e que ainda não tiveram restituição ou créditos abatidos, têm todo o direito de requisitá-los.
Os industriais afirmam que decisão da Justiça Federal é muito boa para o Polo Industrial, pois traz mais competitividade; e que a desoneração de exportação para a Zona Franca é o equivalente à remessa de tributos. Por outro lado, a sentença desagrada ao Governo Federal porque terá que desembolsar, em espécie, os valores referentes aos benefícios concedidos pelo Reintegra. A CRÍTICA pediu um posicionamento da Suframa, se é favorável ou contrária, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.
Fonte: Portal Acrítica.com.br