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Decisão judicial anula decreto do Governo do AM que criava o Pólo Industrial Naval

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18/05/2016

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal e anulou o Decreto n° 32.875, de 10 de outubro de 2012, editado pelo Governo do Estado que criava o PINAM (Polo Industrial Naval do Estado do Amazonas) em área de comunidades ribeirinhas. A sentença assinada na segunda-feira, 16, pela juíza federal Jaiza Fraxe, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condena o Estado do Amazonas, à União e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) à obrigação de não fazer, impedindo-os de produzir atos administrativos acerca do local do empreendimento denominado Polo Naval ou Complexo Naval, enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada, nos moldes em que determina a Convenção nº 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), aos povos tradicionais da região já identificados nos autos da ação civil pública.

A União e o Incra também ficam impedidos de realizar, a qualquer título, a transferência de imóveis de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou de atuar em favor da implantação do grande empreendimento chamado Polo Naval ou complexo Naval, até o momento em que for realizada a consulta prévia, livre e
informada nos termos da Convenção da OIT.

A decisão de Jaiza Fraxe confirma a decisão liminar do dia 12 de junho de 2015, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Estado do Amazonas e da União e manteve decisão que suspendeu a implantação do Polo Naval em caráter liminar, enquanto não houvesse consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas que seriam afetadas pelo empreendimento.

Na ocasião, o TRF1 considerou que a ausência de consulta prévia, livre e de consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no processo de desapropriação tornava a implantação ilegal e ilegítima.

O recurso negado foi apresentado ao TRF1 após a Justiça Federal no Amazonas ter concedido decisão liminar a pedido do MPF-AM, em maio de 2014, determinando a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas. A Justiça determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas referentes ao projeto de implantação do Polo Naval enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região.

Na ação civil pública, o MPF-AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. O decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento.

Em janeiro de 2013, representantes das comunidades tradicionais ribeirinhas Puraquequara, Bela Vista, Colônia Antônio Aleixo, São Francisco do Mainã e Jatuarana, da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da entidade não-governamental ‘SOS Encontro das Águas’, se reuniram com o MPF e apresentaram relatos sobre a existência de um projeto de construção de um polo naval que estava em curso, sobre o qual não tinham sido informados ou consultados. A partir dos relatos e documentos, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar o caso.

A ação aponta que não havia no processo administrativo qualquer previsão de participação das comunidades ou mesmo consideração acerca dos impactos que o empreendimento causará a elas.

A decisão desta segunda-feira tem caráter definitivo na Justiça Federal do Amazonas, mas o governo do Estado ainda pode recorrer da decisão na segunda instância da Justiça Federal, em Brasília, e depois, ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Amazonas Atual

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