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Decisão do Supremo sobre IPI na Zona Franca é correta, dizem especialistas

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02/05/2019

Reportagem publicada pelo site Veja

Larissa Quintino

A derrota do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o creditamento de imposto sobre produtos industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus tem impacto positivo pois fortalece a região, segundo especialistas ouvidos por VEJA.

Na quinta-feira 25, o STF decidiu pelo placar de 6 votos a 4 o direito de creditamento de IPI a empresas que, em algum momento, compraram insumos da Zona Franca, mas não necessariamente fabricaram seus produtos na região.

Durante a etapa de produção, as empresas abatem de seus tributos o que foi pago de imposto na etapa anterior. Com a decisão do Supremo, empresas que comprarem insumos da Zona Franca de Manaus terão o crédito sem ter pago o imposto anteriormente. Isso ocorre porque há incentivos fiscais na Zona Franca, logo, os produtos feitos lá não têm incidência do IPI.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima um impacto financeiro de pelo menos de 16 bilhões de reais por ano aos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, e não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão.

Para o advogado especialista em direito tributário, Ronaldo Redenschi, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, a decisão do Supremo é correta e assegura o caráter especial da Zona Franca. “É uma área incentivada. Tem isenção de alguns impostos para atração de empresas ao local. O que foi decidido é que, para fazer valer o incentivo da Zona Franca, seria possível permitir que essa isenção também valesse para quem comprou itens de lá, mas produz fora. Se existe a previsão do incentivo na Constituição, ele não pode ser limitado. E foi essa a linha que o Supremo seguiu”, afirmou.

A tributarista Suzana Barroso, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, tem opinião semelhante. “Sobre o creditamento de IPI, é preciso ficar atento na natureza do tributo, que não é cumulativo. A norma da Zona Franca que isenta o IPI independe do direito ao crédito pelo contribuinte. Pagar ou não pagar independe da incidência da norma que dá direito ao crédito. Se a norma diz que o IPI é não cumulativo, a próxima operação subsequente à isenção deverá permitir o creditamento. E foi nesse sentido que o STF decidiu.”

Consequências

Para Redenschi, é possível que o governo possa discutir medidas para reverter a perda da arrecadação do imposto, como o fim de incentivos da Zona Franca, mas, para que isso aconteça, é preciso passar pelo Congresso Nacional, onde haveria muita resistência. “É legítimo que o governo queira acabar com a Zona Franca de Manaus, que foi criada há trinta anos em um contexto completamente diferente. Mas acho difícil que isso aconteça. Como a região é constitucional, essa medida teria que estar na reforma tributária e seria uma negociação muito difícil com o Congresso.”

A advogada Suzana Barroso afirma que, antes de mexer na Constituição, uma alternativa do governo seria passar uma lei para que regulasse a questão tributária para empresas que comprem insumos da Zona Franca, mas a resistência também seria grande. Caso o governo conseguisse viabilizar isso, seria inconstitucional, já que o imposto tem natureza não cumulativa.”

Posição do governo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta segunda-feira, 29, que a decisão do Supremo dificulta a solução do problema fiscal e estimou que isso pode criar um buraco adicional de 20 bilhões de reais a 30 bilhões de reais nas receitas do governo. Oficialmente, a Receita estima perda de 16 bilhões de reais, mas a decisão do STF pode incentivar mais empresas a adquirirem insumos da região.

“Eu não vou criticar o Supremo do ponto de vista jurídico. Agora, do ponto de vista econômico, você devolver impostos que não foram pagos não contribui para resolver o problema fiscal brasileiro”, afirmou.

(Com Estadão Conteúdo)

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