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Decisão do STJ sobre incentivo a venda de manufaturados à ZFM traz segurança jurídica, diz Cieam

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08/04/2019

Notícia publicada pelo site Amazonas Atual

Felipe Campinas

A concessão de benefício fiscal para empresas que vendem produtos manufaturados para a ZFM (Zona Franca de Manaus) traz segurança jurídica para as empresas que exportam para Manaus e reduz o preço de insumos importados, diz Wilson Périco, do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), ao comentar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta sexta-feira, 5, sobre o programa Reintegra.

“Essa decisão traz segurança jurídica para as empresas que vendem pra cá de não precisarem recolher alguns impostos que no entendimento de alguns órgãos de fiscalização não eram necessários. Agora, pacificada essa questão por parte do STJ, as empresas vêm para cá com essas atribuições tributárias sem nenhum risco de penalização”, afirmou Wilson Périco.

Para o presidente do Cieam, a concessão desse benefício aos exportadores está de acordo com o que os empresários sempre defenderam. Ele diz que a concessão de benefícios é o que atrai as indústrias que hoje estão na Zona Franca de Manaus e que, com a extensão desses incentivos aos exportadores, o preço de insumos importados também diminui.

“Quando a gente vende para um país, para um mercado consumidor, esses incentivos incidem e é como se tivesse fazendo uma importação. As vendas para cá deveriam seguir o mesmo preceito, ou seja, as vendas para a Zona Franca deveriam ser tributadas como se fossem uma exportação”, afirmou Périco.

O empresário também afirma que a abertura comercial no Governo Collor equiparou os preços de produtos comercializados em Manaus e nos outros estados. Por isso, “Não justifica pagar a passagem para vir a Manaus comprar, como foi lá atrás”.

Quando você fala de vendas de outros estados para cá, você está dizendo que muitos dos insumos, produtos que são consumidos na cidade de Manaus, terão tratamento tributário diferenciado também como se fosse uma exportação”, explicou Périco.

O entendimento do STJ foi fixado, por maioria de votos, ao manter acórdão do TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que decidiu que as receitas de vendas para a zona franca e para as áreas de livre-comércio, por serem equiparadas aos valores obtidos nas exportações, deveriam compor a base de cálculo do Reintegra – incentivo fiscal instituído pela Lei 12.546/2011 para desonerar o exportador que produz bens manufaturados.

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