18/08/2015
O PL recebeu o parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, na quarta-feira (12), e agora deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça, e a de Finanças, para posteriormente ser encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas (Sindarma), Dodó Carvalho, a expectativa é que no início de 2016 a lei esteja em vigor e que a categoria usufrua da isenção dos encargos fiscais. Carvalho informa que hoje a utilização do óleo diesel representa entre 45% e 50% dos custos relacionados ao transporte fluvial e que a desoneração beneficiará tanto às empresas da navegação quanto ao consumidor, que conforme a sua previsão, deve pagar menos pelos produtos consumidos.
Carvalho avalia que a indústria e o comércio alimentício devem pagar menos nos processos de transportes, seja no envio ou no recebimento de produtos. “Os produtos consumidos em Manaus são de origem nacional e chegam por meio do modal fluvial. O mesmo acontece com os insumos utilizados pelas indústrias do PIM. A isenção nos permitirá fazer um transporte mais barato, o que também deverá ser repassado ao empresário e o consumidor, em cadeia”, explica. O presidente lembra que atualmente o litro do óleo diesel custa cerca de R$3 e que a redução das taxas implicará no desconto de aproximadamente R$ 0,21 por litro.
Fonte: JCAM