22/10/2018
Notícia publicada pelo Em Tempo Online
O número de empregos formais para pessoas
com deficiência (PCD) cresceu em 2017. Os
dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho
mostram que o contingente de pessoas
empregadas por este grupo chegou a 441,3
mil vínculos empregatícios, o que equivale a
1% do estoque total de empregos no país.
Em relação a 2016, foram 22,8 mil novos
postos de trabalho preenchidos por PCD, o
que representa um crescimento de 5,5%.
“Estes números mostram que o mercado
para esses trabalhadores vem crescendo ano
a ano no Brasil”, diz o chefe de Divisão para
Inclusão de Pessoas com Deficiência e
Combate à Discriminação no Trabalho, João
Paulo Reis.
Segundo a Rais 2017, houve aumento de
vagas formais preenchidas por trabalhadores
com deficiências física, auditiva, visual,
intelectual, múltipla e reabilitados. A maior
alta foi registrada para deficientes visuais,
com crescimento de 16,3% em relação a 2016
(+8,7 mil novas vagas). Trabalhadores com
deficiência intelectual (mental) tiveram 2,5
mil empregos a mais (+7,3%). Para pessoas
com deficiência múltipla, o aumento foi de
5,1% (+370 postos). Nos casos de deficiência
física, o número de vagas preenchidas subiu
4,1% (+8,3 mil), enquanto para deficiência
auditiva o crescimento foi de 3,5% (+2,8
mil).
Essa expansão é impulsionada, entre outros
fatores, pela ação do Ministério do Trabalho,
orientando e fiscalizando as empresas para
que a lei seja cumprida. “A crescente
fiscalização realizada pelos auditores fiscais
do Trabalho para que as empresas cumpram
suas obrigações legais tem contribuído para o
aumento do estoque de empregos formais voltados para pessoas com deficiência e
reabilitados, com sua inclusão no mercado de
trabalho”, comenta Reis.
Proteção legal
Conforme a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, é assegurada a
proteção ao direito do trabalho deste grupo
em condições de igualdade com as demais
pessoas. Essa proteção inclui oportunidades
e remuneração iguais por trabalho de mesmo
valor, condições seguras e salubres de
trabalho, além de reparação de injustiças e
proteção contra o assédio no trabalho.
De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
As empresas que têm de 100 a 200
funcionários têm de reservar,
obrigatoriamente, 2% de suas vagas para
pessoas com deficiência; de 201 a 500
funcionários, são 3%; entre 501 e mil
funcionários, 4%; e empresas com mais de
mil funcionários devem reservar 5% das suas
vagas de trabalho para PCD.