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Convênio aumenta rigor na entrada de produtos nacionais na ZFM

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22/07/2019

Notícia publicada pelo Em Tempo Online

O controle da entrada de produtos nacionais na Zona Franca de Manaus (ZFM) com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICSM) ficará mais rigoroso. O aumento do monitoramento para evitar fraudes é o principal objetivo do convênio ICMS nº 134/19 publicado no Diário Oficial da União no último dia 12. Além da área da ZFM, a norma abrangerá os municípios de Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo e nas áreas de Livre Comércio.

O convênio foi celebrado, em 5 de julho, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), na 173ª Reunião Ordinária do Confaz, em Brasília.

“Além dos incentivos fiscais para a indústria, temos incentivos fiscais para o comércio. Toda mercadoria que vem para Manaus tem isenção de ICMS no Estado de origem. Esse mecanismo gera tentação de fraude, o tempo todo. Lá atrás, tivemos o "escândalo do açúcar". Alguns trapaceiros colocavam na NF a Zona Franca como destino, mas mandavam ("internavam") para outro local. Com isso, não pagavam ICMS na origem, e depois vendiam sem nota”, explicou o especialista tributário, ex-secretário-executivo da Receita na Sefaz/AM e superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira.

O objetivo principal do convênio é melhorar ainda mais o controle para garantir a isenção na origem para aqueles que efetivamente enviassem produtos para Manaus. “Esse convênio é apenas uma evolução de dezenas de outros que tratam do compartilhamento e informações entre os Estados”, comentou Nogueira.

Em artigo publicado na quinta-feira (18), o advogado tributarista e professor de Direito Tributário Breno de Paula explicou que o monitoramento irá ocorrer por meio de cruzamento de dados eletrônicos, vistoria documental ou física dos produtos tanto por parte da Suframa quanto da Secretaria da Fazenda do estabelecimento destinatário, de forma simultânea ou separadamente.

Conforme o especialista, o convênio traz ainda como novidade o fato de que “toda entrada de produtos com incentivos fiscais fica sujeita, também, ao controle e fiscalização da Suframa, no âmbito de suas atribuições legais, que desenvolverá ações para formalizar o ingresso na área incentivada”. A autarquia poderá, ainda, encaminhar esses arquivos eletrônicos aos Estados de origem das mercadorias.

Breno de Paula ressalta, ainda, que as secretarias da fazenda, economia, receita ou finanças dos Estados poderão solicitar à Suframa o “desinternamento de produtos quando constatadas irregularidades no ingresso ou indícios de simulação de remessa para as áreas incentivadas”. As informações a respeito deste procedimento ficarão disponíveis pelo prazo de cinco anos.

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