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Controladoria Geral da União cobra Suframa por incentivo ilegal

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14/02/2017

A Controladoria Geral da União (CGU) encontrou, durante processo de fiscalização sobre processos de suporte ao Polo Industrial de Manaus (PIM) feitos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), risco de decadência ou prescrição de créditos no valor de R$ 100 milhões, pelo “usufruto indevido de incentivos” por empresas que se encontravam em situação irregular e pela possibilidade de não investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) pelas empresas beneficiadas. No caso, os incentivos são impostos que deixam de ser recolhidos pelas empresas, com base na legislação.

Segundo a CGU, o objetivo da fiscalização foi verificar o acompanhamento de investimentos em P&D, serviços de Tecnologia da Informação (TI), vistoria das mercadorias que entram na Zona Franca e o controle cadastral das empresas participantes. A CGU avaliou dados da Suframa dos anos de 2005 a 2014.

A Suframa informou que adotou e segue adotando uma série de medidas visando ao aprimoramento da gestão e do controle dos investimentos compulsórios em P&D na região. Em nota, disse que “entre as ações destacam-se a revisão de marcos regulatórios envolvendo normas para aplicação dos recursos de P&D e a desburocratização na sistemática de apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos de empresas que produzem bens de informática beneficiados no âmbito da Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

No relatório divulgado nessa segunda-feira (13), a CGU destaca que a fiscalização foi realizada graças ao montante dos incentivos fiscais concedidos a empresas da Zona Franca, que é superior a R$ 25 bilhões anuais, além da relevância para o desenvolvimento regional.

A Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, chamada de ‘Lei de Informática na Amazônia’ tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na região, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em proposta de projeto a ser apresentada à Suframa.

A CGU encontrou risco de prescrição de créditos tributários de mais de R$ 100 milhões, conforme análises realizadas em 2012 sobre o exercício de 2007, e prejuízos em decorrência de usufruto indevido de incentivos por empresas que estão em situação irregular.

A dependência operacional da Suframa à empresa de TI contratada, à época a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), inclusive quanto à definição dos parâmetros de vistoria de mercadorias, também é outra irregularidade.

Sonegação

A CGU identificou cerca de 2,6 mil micro e pequenas empresas que movimentaram, entre 2008 e 2010, mercadorias em valores superiores aos limites de faturamento previstos nos respectivos enquadramentos fiscais. O volume total movimentado por essas empresas nesse período correspondeu a R$ 5,1 bilhões. A legislação prevê que a microempresa tenha faturamento anual até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte tenha faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

A CGU identificou também casos pontuais de habilitação de empresas para receberem incentivos fiscais sem respaldo em certidões válidas.

Controladoria cobra autarquia por fiscalização e penalidades

A CGU recomendou à Suframa apurar as responsabilidades pela não aplicação de penalidades quando da constatação de insuficiência de investimentos em P&D. A Controladoria também recomendou que a autarquia estruture o processo de análise dos Relatórios Demonstrativos (RDs). A medida tem como objetivo evitar que recursos ou outras etapas previstas comprometam o prazo necessário para que a Suframa adote as providências necessárias para o acompanhamento dos investimentos em P&D.

Analisar e aplicar corretamente as penalidades cabíveis de acordo com o disposto na Lei 8.387/91 e no Decreto 6.008/2006, às empresas incentivadas entre os anos de 2006 e 2014, no caso de descumprimento das obrigações das empresas, em relação às contrapartidas de investimentos em P&D, foram outras recomendações.

A CGU destaca que as irregularidades cometidas pelas empresas são passíveis de punições como a suspensão da autorização de Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI) das empresas que não entregarem os Relatórios Demonstrativos, de acordo com o Artigo 34 do Decreto 6.008/2006. É previsto ainda a suspensão dos incentivos concedidos, por até 180 dias, para as empresas que se configurarem inadimplentes quanto à obrigação de aplicação em P&D, conforme o Artigo 33 do Decreto 6.008/2006.

A Suframa também deve, segundo a CGU, estabelecer um plano de ação de TI e aprimorar os sistemas de informação, por meio da integração com informações de outros órgãos como a Receita Federal, para facilitar o controle cadastral.

De acordo com o relatório, na última manifestação, em maio de 2016, a Suframa relatou avanços na implementação das recomendações, mas não apresentou cronograma para a conclusão do processo.

Fonte: Portal D24am.com

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