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Consumidor deve dar queixa de conta de energia majorada, no AM

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18/11/2015

Cidadãos cobrados com o reajuste na conta de luz de 38,8% devem procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar queixa. Os casos serão analisados pela força-tarefa, formada pelos nove órgãos que entraram com a ação civil pública na Justiça Federal contra o aumento. A informação é do defensor público do Estado, Carlos Almeida Filho.

Na última sexta-feira, a juíza da 3ª Vara Federal Jaiza Fraxe concedeu liminar suspendendo o reajuste na conta de luz, a partir de 1º de novembro. A decisão determina a suspensão de “qualquer cobrança nas faturas de energia elétrica com base nos padrões reajustados de acordo com a Resolução Homologatória nº 1.980, de 27/10/2015”.

A resolução é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e autorizou o reajuste de 38,8% nas tarifas residenciais e de 45,5% para consumidores de alta tensão, no caso a indústria, a partir de 1º de novembro. A decisão da juíza impõe multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

A Eletrobras Distribuição Amazonas informou, na última segunda-feira, quando foi comunicada sobre a decisão oficialmente, que as cobranças anteriores à liminar serão mantidas.

A juíza Jaiza Fraxe foi procurada, mas informou, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que não pode conceder entrevistas sobre suas decisões, pois a Lei da Magistratura proíbe.

O procurador Carlos Almeida orientou os  clientes da empresa que forem cobrados com o reajuste a procurar os órgãos de defesa do consumidor. “Entendo que a decisão proíbe qualquer cobrança relacionada à Resolução Homologatória nº 1.980. O consumidor deve procurar o Procon com a cópia das faturas”, disse Carlos Almeida. O defensor também informou que pretende fazer uma reunião com os órgãos envolvidos na ação civil pública para discutir o que pode ser feito.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM), Rosely Assis, o primeiro passo para quem for prejudicado é procurar a Eletrobras e pedir que a conta seja refaturada. Caso a empresa se negue, os órgãos de defesa do consumidor são o próximo passo. “Temos uma decisão liminar que vale a partir de 1º de novembro”, disse Assis.

O coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, Alessandro Cohen, informou que o grupo de órgãos está acompanhando as ações da empresa e que aguarda as denúncias e queixas.

Os consumidores podem registrar queixa no Procon/Manaus, que fica entre as Ruas Afonso Pena e Tarumã, Centro, e no Procon/AM, na Avenida André Araújo, Aleixo.

Fonte: Portal D24am.com

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