23/08/2013
Braga apresentou duas emendas à MP 613, através dos artigos 8º e 9º, dando nova redação à Lei 11.196/2005 (artigo 32) e Lei 9.532/1997 (parágrafo 2º do artigo 77).
Se os incentivos acabarem no dia 31 de dezembro próximo, os estados do Acre Roraima e Rondônia passarão a pagar alíquota média de 10% IPI em produtos consumidos e utilizados na Amazônia Ocidental, produtos de procedência estrangeira oriundos da ZFM e produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional. Na Zona Franca de Manaus (ZFM), o prejuízo afetaria o polo de concentrado de bebidas, já que o açúcar mascavo usado nos refrigerantes se beneficia da isenção do IPI "como produto elaborado com matérias-prima agrícola e extrativa vegetal de produção regional".
O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, elogiou a iniciativa. "O senador Braga está fazendo o papel dele e muito bem feito como líder da bancada para que tenhamos o resultado disso. Ele está alinhando à vigência do modelo Zona Franca, cuja prorrogação por mais 50 anos vem tramitando automaticamente", ressaltou.
O economista Serafim Correa, que trouxe o assunto à tona, diz que torce para a matéria ser aprovado. "Importante que ele tenha feito isso e torço para que seja aprovado. O que vinha dizendo é que precisavam fazer alguma coisa. Nós sabíamos que ia vencer há 16 anos e ninguém fazia nada", criticou.
Segundo o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), os decretos são de extrema importância porque o desenvolvimento econômico não podemos ficar apenas no âmbito da Zona Franca, uma vez que afeta a compra e venda de produtos daqui para os Estados vizinhos e de lá pra cá. "O projeto não terá dificuldade em ser aprovado, poderemos contar com apoio de todos os parlamentares da bancada do Norte. Estamos dando nosso apoio via entidades de classe".
Azevedo ponderou que apenas o incentivo de IPI não é suficiente para desenvolver a região, mas que contribuem para a os custos produtivos nesses Estados. "Contribui (IPI) porque desonera um pouco os produtos, tanto para quem fabrica quanto para quem consome. É um fator de redução de custos no preço de produtos", esclareceu.
Fonte: Portal Acritica.com.br