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Congresso aprecia cinco vetos presidenciais no dia 15

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14/10/2013

O Congresso Nacional realiza sessão na terça-feira (15), a partir das 19h, para a apreciação de cinco vetos presidenciais. Durante a sessão, que ocorrerá no Plenário da Câmara dos Deputados, serão votados os vetos 33, 34, 35, 36 e 37, todos de 2013.

O único veto total é o de número 36/2013, que cancelou completamente o PLS 612/1999. De autoria do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), a proposta tratava de concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro.

O Poder Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo a mensagem, durante a tramitação do projeto, não foi levada em conta a alteração da política nacional de resseguro feita pela Lei Complementar 126/2007, que terminou com o monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A..

Assim, de acordo com a mensagem, tal como redigido, o projeto acabou por retomar o texto do Decreto-Lei 73/1966, o que cancelaria parte das alterações feitas em 2007, concedendo privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras que passaram a atuar no mercado após o fim do monopólio. “Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5º da Constituição”, diz o documento.

O Veto Parcial 33/2013 foi aplicado ao PLC 47/2013, que estabeleceu o direito à indenização aos auditores da Receita e policiais federais e rodoviários federais que trabalham em região de fronteira. Os incisos vetados pela presidente, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, permitiam que a indenização fosse estendida a servidores que não trabalham em regiões fronteiriças. Também foi vetado o artigo que previa a retroatividade, a 1º de janeiro de 2013, do direito à indenização.

O Veto Parcial 34/2013 foi aposto ao PLC 60/2011, que transformou 2.535 cargos vagos da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355/2006, em 800 cargos de analista ambiental e 200 cargos de analista administrativo, ambos da carreira de Especialista em Meio Ambiente. Os parágrafos vetados tratavam de critérios de avaliação e cursos de capacitação para fins de promoção no plano de carreira do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Já o Veto Parcial 35/2013 foi aplicado ao PLC 123/2012, que criou cargos das carreiras de analista de infraestrutura, de especialista em meio ambiente e de analista de comércio exterior nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O veto cancelou a criação de determinados cargos no Denasus.

Também será votado o Veto Parcial 37/2013 ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2013, resultante da Medida Provisória 613/2013, que concede incentivos tributários aos produtores de etanol e à indústria química, por meio de crédito presumido e da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

O parágrafo vetado pela presidente ampliava os beneficiários do regime especial. Segundo Dilma Rousseff, ampliar os beneficiários sem o acompanhamento dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que caracteriza “contrariedade ao interesse público”, nas palavras da presidente.

Nova tramitação

Desde julho de 2013, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.

O veto é discutido e votado em sessão do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257) quanto no Senado (41). A votação é secreta, feita em cédula e a apuração fica a cargo da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários.

Ainda conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.

Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.

Fonte: Jornal do Brasil

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