07/07/2015
A ementa da medida provisória (MP) 660/2014 foi transformada na Lei Ordinária 13121/2015, e alterou a Lei número 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispunha sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis da entidade, e também dos militares e dos empregados oriundos do ex-território federal do Amapá, Roraima e Rondônia integrantes do
quadro em extinção.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), Anderson Belchior, afirmou que a antecipação da pauta pode ter como objetivo enfraquecer as bancadas que desejam derrubar os vetos, mas que mesmo assim, a mobilização da entidade será grande. “Já estamos trabalhando para que tenhamos votos pra derrubada na quarta. Amanhã (hoje) temos uma reunião em Brasília com as bancadas da ZFM, mas já pedimos para que elas chamem seus partidos para a sessão do Congresso”, disse.
Para que seja derrubado o veto são necessários os votos de 257 deputados e 42 senadores. Em caso de derrota, não será possível recorrer de alguma outra forma. “O Parlamento tem a última palavra e não caberá outro recurso”, explicou o dirigente. Esta é a quarta vez que o veto entra em pauta e esperança dos servidores da Suframa é que os congressistas derrubem o veto presidencial. A bancada do Amazonas está realizando esforços para derrubar o veto.
Fusão de partidos
Entre os outros vetos a serem analisados está o dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15). O trecho vetado concedia prazo de 30 dias para os parlamentares de um terceiro partido mudarem para a legenda criada por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa de Dilma para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de
partidos novos.
Também na pauta está o veto parcial ao PL 5013/13, transformado na Lei 13.116/15, que se refere à implantação de antenas. Um dos itens atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A licença é atribuição dos municípios. Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo.
Fonte: Amazonas Em Tempo