01/10/2013
A intenção é a criação de um novo polo de distribuição de produtos industrializados na ZFM.
Pelo Procotolo ICMS nº 88, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, essa suspensão fica condicionada apenas ao retorno da mercadoria para a , ou, ao menos, o retorno da nota fiscal do bem produzido.
Geralmente, a saída bens da ZFM para qualquer outro Estado é tributada na saída. Somente se a mercadoria fica armazenada na própria ZFM não há incidência do ICMS.
A mercadoria armazenada no Pará poderá sair diretamente de lá para outro Estado. Se ela não for vendida nos 180 dias da suspensão, o produto poderá ser mantido no armazém de Santarém, mas deverá ser pago o ICMS para o Amazonas.
O novo protocolo tem vigência de dez anos.
Fonte: Valor Econômico