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Confaz dá benefício para bens produzidos na ZFM

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01/10/2013

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a suspensão de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando bens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) forem remetidos para o armazém geral de Santarém, no Pará. A suspensão é válida por 180 dias a contar da remessa.

A intenção é a criação de um novo polo de distribuição de produtos industrializados na ZFM.

Pelo Procotolo ICMS nº 88, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, essa suspensão fica condicionada apenas ao retorno da mercadoria para a , ou, ao menos, o retorno da nota fiscal do bem produzido.

Geralmente, a saída bens da ZFM para qualquer outro Estado é tributada na saída. Somente se a mercadoria fica armazenada na própria ZFM não há incidência do ICMS.

A mercadoria armazenada no Pará poderá sair diretamente de lá para outro Estado. Se ela não for vendida nos 180 dias da suspensão, o produto poderá ser mantido no armazém de Santarém, mas deverá ser pago o ICMS para o Amazonas.

O novo protocolo tem vigência de dez anos.

Fonte: Valor Econômico

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