07/10/2022
Norma foi editada após o Estado de São Paulo negar créditos de ICMS em operações de aquisição de produtos provenientes da Zona Franca de Manaus.
Fonte: Isabel Miller – GRM Advogados
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O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária editou novo Convênio ICMS (131 de 2022) prevendo a inexigibilidade de convênio específico para garantir a legitimidade dos benefícios fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus.
O objetivo dessa nova norma é garantir a apropriação e a manutenção dos créditos fiscais do ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus.
No início de 2022, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT paulista firmou entendimento segundo qual os benefícios concedidos pelo estado do Amazonas aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus precisariam ter aprovação de convênio pelo Confaz.
Em razão disso, no entendimento do tribunal paulista, o estado de São Paulo não estaria obrigado a admitir a escrituração de crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, caso o fabricante usufrua de benefício concedido pelo estado do Amazonas, em razão do qual não haja pagamento do imposto na origem.
Fonte: Jornal Jurídico