23/10/2013
O texto da PL mantém praticamente os mesmo termos da Medida Provisória (MP) 599/2012, aprovada pela equipe econômica do governo federal no início do ano, que perdeu a validade por não ter sido votada a tempo.
Na época, parlamentares criticaram o uso de uma MP para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS. Com um PL, o projeto traria mais segurança jurídica aos Estados.
O principal ponto a ser analisado na PL apresentada nesta terça-feira é a criação do Fundo de Compensação de Receitas (FCR), com dotação inicial de R$ 3 bilhões em 2014, para compensar perdas de receitas dos estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com dotação inicial de R$ 4 bilhões, para substituir os incentivos do ICMS.
Paralelamente a isso, representantes das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) vem debatendo a convalidação dos incentivos fiscais já concedidos pelos Estados, em um Confaz Virtual, como explicou o subsecretário da Sefaz/AM, Jorge Jatahy.
“As propostas são enviadas por e-mail e os Estados podem opinar, é um processo continuado que ainda não foi finalizado”, disse. Há o risco de o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucionais os incentivos fiscais dados sem autorização do CAE.
Na semana passada, o Confaz esteve próximo de fechar um acordo sobre o tema, com a aceitação do Amazonas em reduzir a alíquota para 10%. Mas devido a negativa de Santa Catarina, não houve solução. A decisão do Confaz não tem poder de lei, mas serve como parâmetro para que o CAE tome uma decisão.
Fonte: Portal D24am.com