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Comissão de Tributos e SUFRAMA orientam empresas sobre relatórios RDAP e RADI; prazo expira no dia 30

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14/06/2023

O preenchimento do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projeto (RDAP) e do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), obrigação acessória para as indústrias exercerem suas atividades sem impedimentos foi tema da última reunião da Comissão de Tributos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), realizada nesta segunda-feira, 12. O presidente-executivo do CIEAM, Lúcio Flávio Morais de Oliveira participou da reunião híbrida com participação de 140 pessoas entre virtual e presencial.

A Portaria 745 da Suframa dá um prazo até 30 de junho para que o RDAP e o RADI sejam enviados sob pena de bloqueio da inscrição estadual das empresas pendentes de envio desses relatórios, obrigações acessórias. "Além do bloqueio ainda há muitas dúvidas sobre a penalidade às empresas que não conseguiram atingir 50% da capacidade instalada, quer dizer, quem produziu menos de 50% que tipo de penalidade vai ter ou como deve ser conduzida essa explicação à Suframa e por fim muitas dúvidas sobre a parte de importação, tem cinco tipos de formulário, tem que ver em qual a empresa se encaixa e PPBs, a Suframa fez uma tabulação classificando os tipos para cada uma, foi o que vi na discussão do grupo, não vamos deixar o prazo para a última hora", frisou o coordenador da Comissão, Moisés Silva.

Os convidados para esta reunião foram os técnicos e servidores da SUFRAMA para sanar as dúvidas dos representantes responsáveis pela área tributária das empresas associadas, entre os convidados estiveram presentes, o Superintendente Adjunto de Projetos, José da Silva Marques, a Coordenadora Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais - CGAPI, Yêda Sousa, o Coordenador de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Projetos Industriais - COAPI e o Coordenador de Acompanhamento de Controle de Insumos - COAI, Rômulo Pacheco de Oliveira.

Responsabilidade das declarações

O Superintendente Adjunto de Projetos da Suframa, José da Silva Marques destacou a responsabilidade que a empresa tem mesmo que terceirize a elaboração destes formulários. "É como se fosse o primeiro imposto de renda que uma pessoa estaria apresentando para a Receita Federal e isso vira uma rotina, estamos lutando para que isso seja colocado dentro de sistema com inteligência para que as empresas apresentem as suas declarações com os seus demonstrativos de cumprimento de PPB, P&D ou de exportação de uma maneira bastante satisfatória cumprindo a legislação e o amparo legal", reforçou.

Maiores dúvidas

O objetivo da Suframa é simplificar. Após receber durante alguns meses as principais dúvidas sobre o relatório apresentado previamente, a autarquia esclareceu o entendimento do RDAP e do RADI. "Nós disponibilizamos quatro dias para detalhar exatamente o que era o RDAP e cada um dos modelos do RADI, é mais simples do que as empresas interpretaram num primeiro momento", explicou a técnica Yêda Sousa.

"As principais dúvidas foram sobre o preenchimento dos indicadores de desempenho, no RADI TIPO 5, importações e o que as empresas precisam preencher e os itens críticos", revelou Yêda durante a apresentação de pontos em destaque dos relatórios.

As obrigatoriedades das empresas estão especificadas em um conjunto de decretos e portarias da SUFRAMA como a Resolução de n°205 de 25/02/2021 de Acompanhamento de Projetos Industriais.

Todos os relatórios estão disponíveis para download no site da SUFRAMA: https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto

Outras eventuais dúvidas sobre o preenchimentos destes relatórios podem ser consultadas por meio de agendamento de visita cgap@suframa.gov.br


Fonte: Comunicação CIEAM

Texto - Fabíola Abess

imprensa@cieam.org.br

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