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​Comissão CIEAM de Tributos realiza segunda parte do workshop sobre a Instrução Normativa RFB N° 2.216, de 5 de setembro de 2024

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09/10/2024

Nesta segunda-feira, 07 de outubro, a Comissão de Tributos do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), realizou a segunda parte do workshop que deu continuidade ao esclarecimento de dúvidas da indústria quanto à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, relativo à Instrução Normativa RFB Nº 2.216, de 5 de setembro de 2024. O workshop foi realizado de forma hibrida (presencial e online) via videoconferência com a participação de mais de 100 representantes das empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A reunião, que teve como tema DIRBI: Ilegalidades e inconstitucionalidades em relação à Zona Franca de Manaus (ZFM), foi conduzida pelo Coordenador da Comissão, Moisés Silva, também contou com a participação do advogado Paulo Ricardo Alecrim, do escritório de advocacia Alecrim e Costa.

Alecrim falou um pouco sobre o que estabelece o Código Tributário Nacional (CNT) ao que se refere às obrigações acessórias, “que devem ter por fundamento o cumprimento da obrigação principal, mesmo que isento ou imune”. Ou seja, instituições particulares não têm obrigação de prestar informações que não se prestem a atender qualquer obrigação principal ou contribuição fiscalizatória.

“A Receita Federal já usa diversos sistemas que lhe dá acesso a essas informações, o que são algumas razões que, ao nosso ver, haveria motivos para, ao menos, questionarmos judicialmente a existência da DIRBI ou o prazo a ser entregue”, afirmou o advogado.

O defensor listou quatro ilegalidades e inconstitucionalidades presentes na DIRBI. Entre elas estão a irretroatividade, princípio que estabelece que as leis tributárias não podem ter efeitos retroativos, ou seja, não se pode afetar fatos geradores ocorridos antes de sua data de vigência, e o curto prazo para que as empresas reúnam informações relativas desde o início do ano, o que viola o princípio da proporcionalidade.

Os associados puderam sanar suas dúvidas quanto às multas relativas à não entrega das obrigações acessórias, como podem proceder para recorrer mediante a isso e as formas de cálculos das declarações da DIRBI.



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