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Comissão aprova Fundo da ZFM

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17/12/2015

Em outro colegiado da Câmara dos Deputados, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar n° 42/2015, de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), que propõe a criação do Fundo da Zona Franca de Manaus para financiar os programas e ações de desenvolvimento do polo industrial. O fundo da ZFM será destinado à implantação e melhoria da infraestrutura da região, oferecendo prioridade às rodovias regionais, à mobilidade urbana, à saúde, à educação e ao saneamento básico.

As empresas que têm direito aos incentivos fiscais da ZFM poderão deduzir até 1,5% do imposto de renda devido, em cada período de apuração, para compor o fundo. O projeto também estipula outra fonte de receita: a taxa de serviços administrativos (TSA), que é cobrada de todas as empresas instaladas na ZFM. Pelo TSA, 30% do que é arrecadado será destinado ao fundo. O restante destina-se ao custeio e às atividades da Suframa.

O relator, deputado Átila Uns (PSD AM),alterou uma parte do projeto original de Hissa Abrahão. O PLP 42 previa que o fundo também contaria com doações de até 2% do valor do IPTU" incidente sobre os bens imóveis onde estão implantadas empresas da ZFM. "A proposição terá dificuldade em avançar, especialmente quando for analisada a sua constitucional idade e juridicidade, uma vez que invade a competência constitucional do município de Manaus ao legislar sobre tributo (IPTU) de competência municipal, de acordo com o art. 30, inciso III, da Constituição. Por esse motivo, sugerimos retirar o inciso que inclui percentual do IPTU entre as receitas que compõem o Fundo e incluir, em seu lugar, o percentual de 30% dos recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), justificou Átila Uns. O projeto do Fundo da Zona Franca segue agora para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara.

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A TSA foi considerada ilegal pelo Supremo A Taxa de Serviços Administrativos (TSA) foi considerada ilegal em decisão do STF. A taxa significa 1% sobre cada nota internada na mercadoria nacional que sai da ZFM.

De acordo com Centro das Indústrias do Amazonas (Cieam), foram pagos R$ 424 milhões em tributos em 2014, mas apenas 10% ficam com a Suframa.

Fonte: Jornal A Crítica

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