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Comissão aprova errata em MP, mas fim da isenção aos smartphones já está valendo

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02/12/2015

O varejo brasileiro já está autorizado a repassar para o consumidor o fim das isenções do Pis/Pasep e do Cofins aos eletrônicos. Isso porque, muito embora uma comissão mista do Senado tenha votado por modificações na Medida Provisória 690/2015 nesta quarta-feira (2), ela entrou em vigor no dia 1º de dezembro de 2015. O fim das isenções anteriormente previstas na Lei do Bem e no Programa de Inclusão Digital devem representar um aumento de pelo menos 10% no preço de eletrônicos como smartphones, tablet, notebooks, modem, roteadores e acessórios. A decisão de repassar para o consumidor, porém, é do varejista.

A proposta de errata prevê que o fim da isenção aos eletrônicos comece a valer apenas no dia 1º de janeiro de 2016, não em 1º de dezembro de 2015 – e que os incentivos voltem de forma gradual nos anos seguintes: 2017, 2018 e 2019. De qualquer forma, 2016 será um ano sem isenções, como quer o governo federal.

Encabeçada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta de errata ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados e depois seguir para o Congresso. Por meio de sua assessoria de imprensa, o parlamentar se mostrou confiante de que a Lei de Conversão será votada até o final deste ano. Além dos eletrônicos, a proposta diz respeito à incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas.

Pela proposta aprovada na comissão, nos três anos posteriores a 2016 as alíquotas da Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep serão aplicadas da seguinte maneira: reduzidas em 50% até dezembro de 2017, reduzidas em mais 50% até dezembro de 2018 e reduzidas em 100% para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019. A errata é o que desejava a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, a Abinee.

Humberto Barbato, presidente-executivo da Abinee, disse que o acordo não é bom, mas segundo ele, foi o melhor possível. Como a arrecadação dos tributos de dezembro acontece somente em janeiro, a entidade acredita que os varejistas, já em negociação com os fabricantes, vão segurar o aumento até que esse projeto de Lei de Conversão seja aprovado, modificando assim a MP 690/2015.

Porém, segundo a Receita Federal, que recolhe esses impostos, caso se confirme a proposta de errata seja aprovada, o varejo terá pouco tempo para aproveitar o incentivo. Isso porque a Lei de Conversão valerá apenas da data de publicação até o dia 31 de dezembro deste ano.

A consultoria IDC acredita que caso o setor, que desde 2005 estava isento de recolher PIS e Cofins, volte a pagar a alíquota cheia de 3,65% e 9,25%, respectivamente, "o mercado será afetado de forma contundente e bastante negativa". Para a consultoria, a arrecadação extra de R$ 6,7 bilhões em 2016 que o governo federal espera com essa medida será menor, pois a expectativa para o ano que vem já é de desaceleração. "Devido à alta do dólar e à crise econômica de forma geral, essa indústria deve ficar abaixo de R$ 70 bilhões e, com a volta dos tributos para PCs, celulares e tablets, a redução desse faturamento poderá variar entre R$ 4 e R$ 7 bilhões. É um valor muito significativo, que afetará toda cadeia como importadores, montadores, fabricantes, transportadores e lojas de varejo”, previu a IDC.

Aproximadamente 95 milhões de unidades foram vendidos com isenção desde 2005 segundo dados da Receita Federal.

Na Justiça


Algumas empresas como a Multilaser já conseguiram na Justiça uma liminar para revogar o artigo da MP 690/2015 que anula a isenção fiscal prevista na Lei do Bem e no Programa de Inclusão Digital, a qual beneficia a venda de desktops, notebooks, tablets, modems, roteadores e smartphones até 2018. O argumento da Multilaser é que a isenção havia sido estendida pelo próprio governo para 31 de dezembro 2018 – ou seja, por mais três anos – em 2014, por meio da Medida Provisória 656/2014, convertida na Lei nº. 13.097 em 19 de janeiro deste ano. Nela, a própria Presidência da República justificava a extensão do benefício como necessária pois desktops, notebooks, smartphones etc. mostram-se "a cada dia mais importante para o desenvolvimento social e profissional da população e para a expansão da economia como um todo".

Em meados deste ano, entretanto, o governo voltou atrás e decidiu acabar com o benefício com a criação da MP 690/2015. O argumento foi o de que o incentivo fiscal tinha impacto pesado na Previdência e já não se justificava, "tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado”.

Segundo fontes, outras empresas do setor como Dell e Positivo teriam entrando na Justiça atrás de decisões semelhantes a da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11º Vara Federal Cível. Contatadas pelo iG, as companhias decidiram não se manifestar. Para a juíza que concedeu a liminar a Multilaser, a revogação do benefício com prazo de término previsto para 31 de dezembro de 2018 "ofende os princípios da segurança jurídica, da lealdade (segundo o qual a administração deve corresponder as expectativas por ela mesma geradas nos administrados), da boa-fé objetiva da administração, e da confiança legítima".

Fonte: Abinee

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