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Cobrança da OMC pode fortalecer o modelo Zona Franca de Manaus

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30/01/2019

Notícia publicada pelo Jornal Em Tempo

O polo de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) pode ganhar um novo fôlego e se revitalizar. Caso o governo brasileiro atenda às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) de rever cinco programas da política industrial, inclusive alterando a Lei de Informática, com a redução de até 30% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desse segmento. A avaliação de economistas é de que se isso acontecer, o polo de informática de Manaus volta a ser atrativo e novas empresas desse segmento podem instalar seus empreendimentos no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Na avaliação do economista e deputado estadual Serafim Corrêa. a redução de IPI para os produtos de informática nos Estados Fora da área de abrangência da Zona Franca, pode ser positivo para o Amazonas, até porque na decisão da OMC, o modelo ZFM é preservado. podendo manter a política de incentivos. "Se essa decisão da OMC for acatada, a tendência é que as empresas de informática venham para Manaus", avaliou Serafim Corrêa.

"Vamos esperar que não haja nenhum 'gatilho'. que as informações sejam essas mesmas e que o governo brasileiro acate", acrescentou. O governo teria pedido um tempo para ajustar os programas econômicos. mas deu indicações de que iria atender à decisão da OMC.

Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon), Francisco de Assis Mourão Júnior, a OMC entendeu que a atual política de informática do Brasil não permitia o desenvolvimento de todas as regiões do pais. Segundo ele, essa decisão de reduzir o IPI dos bens de informática, mas ressalvando o modelo Zona Franca é muito positivo e pode tornar o modelo novamente atrativo para as empresas que atuam nesse segmento. "Aqui o IPI é isento e com a redução da alíquota do imposto o Polo de Informática pode ser fortalecido", disse o presidente do Corecon.

O Polo de Informática da Zona Franca de Manaus sofreu um abalo quando o governo decidiu que todos os Estados poderiam conceder incentivo para as empresas desse segmento. A Lei de Informática na Zona Franca de Manaus concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia com sede na Amazônia Ocidental e no estado do Amapá que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Esses incentivos fiscais referem-se à isenção do IPI e redução do Imposto de Importação em produtos considerados bens de informática O governo federal utiliza esse mecanismo para alavancar os investimentos em inovação nos setores da indústria nacional.

Em contrapartida aos incentivos recebidos, as empresas beneficiárias devem cumprir um plano de produção local de partes de seu produto. atendendo a um Processo Produtivo Básico (PPB). sendo também obrigadas a investir 5% do faturamento bruto dos produtos incentivados em atividades de P&D. Para se candidatarem a esses benefícios, devem apresentar, dentre outros requisitos, um Plano de P&D é um documento de adequação do produto, para garantir o cumprimento do PPB. O Plano de P&D, em linhas gerais, contém o planejamento das atividades de P&D que serão realizadas ao longo dos anos.

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