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CIEAM visita associada Aurora da Amazônia Terminais e Serviços LTDA

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27/04/2023


O diretor geral da EADI, Wilson Sousa, ao centro o presidente executivo do CIEAM, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, ao lado, o conselheiro emérito, Iuquio Ashibe.

A Aurora da Amazônia Terminais e Serviços LTDA, fundada há 22 anos, é a primeira zona secundária alfandegada - EADI (Estação Aduaneira Interior) - Porto Seco, a operar no Polo Industrial de Manaus, servindo como operador logístico na área de armazenagem de carga. Nesta terça-feira, 25, o presidente-executivo do CIEAM, Lúcio Flávio Morais de Oliveira e o conselheiro emérito, Iuquio Ashibe foram recebidos pelo diretor geral da EADI, Wilson Sousa, para uma visita técnica à empresa associada.

A atividade é uma ação contínua da gestão para atualização de conhecimento sobre boas práticas e ouvir as demandas das associadas.

O objetivo da empresa é fazer que o importador tenha mais uma opção para nacionalizar suas cargas em Manaus que tem em seu portfólio experiência com redução de custo com armazenagem (aéreo/ marítimo), redução de custo com DEMURRAGE (marítimo), além de oferecer acessibilidade com órgãos anuentes como o Ministério da Agricultura e Receita Federal.

Conhecimento do EIZOF

A disseminação do conhecimento sobre EIZOF foi um assunto tratado na visita sobre as melhores práticas na área de Logística. “A indústria tem muito a ganhar ao explorar todas as possibilidades dentro da logística, EIZOF é um grande diferencial para a Zona Franca de Manaus, além de ser um procedimento autorizado pela Receita Federal do Brasil e não tem risco”, comentou o presidente executivo do CIEAM.

O regime de Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (EIZOF) é o que permite a armazenagem, com suspensão do pagamento de tributos, em recinto sob controle aduaneiro, de mercadorias estrangeiras e nacionais, inclusive as ali produzidas.

Trata-se do regime de Entreposto Aduaneiro, aplicado especificamente à ZFM, tanto que as disposições daquele regime especial são complementarmente aplicadas ao que ora estudamos. Com a criação do EIZOF em 1992, a atividade industrial da Zona Franca foi favorecida pela possibilidade de se admitir no regime mercadorias importadas em consignação, transferindo os estoques dos estabelecimentos fabris para o armazém alfandegado até o momento da efetiva necessidade na produção. Por outro lado, intensificou o comércio da ZFM, por admitir o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais destinadas tanto ao consumo regional, como ao restante do território nacional e ao exterior.

Vantagens do EIZOF/ VMI: O prazo de nacionalização é de até cinco anos, sendo necessário a renovação anual; Procedimento permitido apenas nas zonas secundárias (EADI); Desova; Pagamento dos Impostos somente sobre os produtos que estão sendo nacionalizados; Redução de custos e rapidez da cadeia logística (estoque próximo do importador); Admissão Temporária: importados com prazo fixo; Vendor Managed Invetory (VMI), em português Estoque Gerenciado pelo Fornecedor, é um sistema para otimizar o desempenho da cadeia de suprimento, em que o fornecedor se responsabiliza pela gestão dos níveis de estoque nos clientes.

Estrutura e Serviços

  • 35.000m2 de área para containers e estacionamentos de caminhões
  • 10.000m2 de Armazém
  • 4.000 posições porta pallet
  • Estoque Vertical 8m
  • 3 Docas
  • Armazém Alfandegado
  • Operação Dedicada
  • Vantagens do Armazém Alfandegado:
  • Permite, durante a importação e a Exportação, o armazenamento da mercadoria com a suspensão dos impostos
  • Importação e a Exportação no mesmo site
  • Exportação: processo muito mais rápido e mais barato, evitando a fila no Porto.
  • Importação: Processo muito mais rápido e mais barato quando comparado com a zona primária
  • É possível importar, armazenar os bens no Armazém e exportar para a América Latina sem o pagamento dos impostos
  • Armazenagem em diferentes procedimentos com a suspensão das taxas:
  • Armazenagem, Admissão Temporária, Exportação Temporária, DAC, Recof, Depósitos Aduaneiros Especiais e Trânsito Aduaneiro.
  • Nacionalização Total ou Parcial
  • Consumo: 120 dias para a nacionalização total do lote
  • Zona Primária prazo de 90 dias
  • In House, Sobre Rodas ou Desova

Fonte: Comunicação CIEAM

imprensa@cieam.org.br

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