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Cieam garante na Justiça Federal liberação de insumos às indústrias do PIM

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25/02/2014

A juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, dra. Jaiza Maria Pinto Fraxe, concedeu no final da tarde desta terça-feira, 25, decisão favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), no último dia 21, contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Em seu despacho, a magistrada solicita que a Impetrada, no caso, a Suframa, retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam, e que, para isso, nomeie uma comissão de funcionários da autarquia a fim de garantir o cumprimento da decisão.

Caso não seja possível, a juíza determina que fica autorizado o canal Verde à cargas, e que a Secretaria de Estado da Fazenda deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo a eles a presente decisão, o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários uma vez que, por conta de um convênio firmado com a Sefaz referente à ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados, a Suframa compartilha sistema informatizado com a entidade, o que possibilita os fiscais da Fazenda Estadual atuarem nos procedimentos da autarquia “em caso EXCEPCIONAL de sua inércia e paralisação total”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Centro da Indústria do Estado do Amazonas

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