25/02/2014
Em seu despacho, a magistrada solicita que a Impetrada, no caso, a Suframa, retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam, e que, para isso, nomeie uma comissão de funcionários da autarquia a fim de garantir o cumprimento da decisão.
Caso não seja possível, a juíza determina que fica autorizado o canal Verde à cargas, e que a Secretaria de Estado da Fazenda deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo a eles a presente decisão, o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários uma vez que, por conta de um convênio firmado com a Sefaz referente à ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados, a Suframa compartilha sistema informatizado com a entidade, o que possibilita os fiscais da Fazenda Estadual atuarem nos procedimentos da autarquia “em caso EXCEPCIONAL de sua inércia e paralisação total”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Centro da Indústria do Estado do Amazonas