20/02/2014
O presidente do Conselho Superior da Cieam, Maurício Loureiro, classificou a decisão como "sensata". "Ao meu ver, corrigiram um erro do passado de estados que se arvoraram no direito de passar por cima da legislação. Com essa decisão, tudo o que foi feito enquanto o processo corria, ao longo de mais de 20 anos, não tem cobertura da legislação brasileira", disse ao G1.
Segundo ele, ainda não é possível ser preciso sobre as consequências dessa decisão. "A grande questão agora é o que será feito com os estados que deram incentivos à revelia da lei. Retroceder 20 anos é difícil e não seria possível devolver os incentivos já dados. Como esses estados podem corrigir o prejuízo que deram aos outros que estavam corretos?", questiona.
Ainda de acordo com Maurício, a decisão pode fazer com que empresas deixem o mercado por falta de competitividade. "Se esses incentivos terão de ser reparados, todos os produtos acobertados pelos convênios que foram modificados sofreram ajuste no preço. Ainda não dá para saber de quanto será esse ajuste, mas uma coisa é praticamente certa: algumas empresas, principalmente as que ainda recebem o incentivo indevido, podem até sair do mercado por falta de competitividade", avaliou.
Entenda
Os convênios 1, 2 e 6 de 1990, excluíram, o açúcar, os produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a ZFM da isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
De acordo com os ministros, os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus não podem ser alterados por convênios ou por meio de lei ordinária. Ainda de acordo com a decisão unânime dos ministros, o Amazonas tem autonomia para conceder incentivos sem se submeter ao Conselho.
O governador do Amazonas, Omar Aziz, declarou por meio de sua assessoria que o resultado será positivo para o estado. "Vence o Amazonas e nossa economia fica mais fortalecida, com maior capacidade de atração e, claro, possibilidade de aumento na geração de empregos", declarou.
Inconstitucionalidade
A ação movida na década de 90 questionava a validade constitucional de convênios firmados em 30 de maio de 1990 pela ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na 59º reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz). A ADI sustentava que o Confaz não poderia legislar sobre isenção ou revogação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionada às atividades da Zona Franca de Manaus. A medida cautelar foi deferida na sessão plenária de 25 de outubro de 1990.
Fonte: G1.com