16/01/2014
A intenção é a de que a audiência ocorra até o fim deste mês, segundo declarou Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhadores), logo após o encontro de cerca de três horas dos líderes trabalhistas, ocorrido na sede regional da entidade , no bairro do Brás, região central de São Paulo.
”Queremos uma avaliação da pauta que está nas mãos dela”, disse Nobre. Ele informou que no primeiro encontro do ano dos líderes das centrais houve consenso de que é necessário a união desse segmento para obter avanços, independentemente dos apoios político-partidários neste ano de eleições presidenciais e de escolha de governadores de Estado. “Com divisão, não se vai a lugar nenhum”, alertou.
Na reunião também foi definido um calendário de lutas que prevê para o próximo mês de abril uma grande mobilização das várias categorias de trabalhadores. Além da questão da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, do fim do fator previdenciário e da luta contra o projeto de lei que prevê a ampliação da terceirização no país, o secretário da CUT acha fundamental estabelecer um novo modelo de negociações salariais para os servidores públicos.
“Não é razoável não termos um modelo como o estabelecido na Convenção 151 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”, acrescentou, lembrando ser expressivo o número de pessoas que trabalham em estatais.
O líder sindical também manifestou preocupação com o desaquecimento das atividades na indústria, o que se reflete em queda no nível de emprego. “Nos preocupa muito o Brasil, cada vez mais comprando produtos manufaturados de fora ao mesmo tempo em que cresce a exportação de matérias-primas”.
Para Sérgio Nobre, a solução do problema está no aumento dos investimentos em tecnologia e na capacitação da mão de obra.
Quanto à questão do fator previdenciário, a CUT observou, em nota, que pela regra atual o valor do benefício é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), e sobre o qual é aplicado o redutor.
Fonte: JCAM