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CCJ do Senado adia votação da reforma tributária

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01/06/2022

Decisão sobre o texto que unifica tributos é postergada pela 5ª vez por resistência de alguns senadores e pelo setor de serviços

DOUGLAS RODRIGUES e MATEUS MAIA31.maio.2022 (terça-feira) – 11h16

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) adiou nesta 3ª feira31.mai.222) a votação da proposta de reforma tributária sobre o consumo, que unifica pelo tributo0, Estaduais e cidade, por meio da PEC 110/2019 , relatada pelo tributo0 ( senador Roberto Rocha (PTB-MA).

Rocha disse que lamenta a decisão dos senadores. Houve quorum para a votação do texto. Mas um senador se ausentou e a proposta teve que ser adiada pela 5ª vez.

Houve forte pressão do setor de serviços para a PEC não ser votada. A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) considerou fundamental o adiamento da análise do texto. Pede várias mudanças. É a íntegra (172 Kb).

“Só lamento porque alguém vai ter que reconhecer essa relatoria”, disse o relator. “Eu não posso dedicar todo o esforço do meu mandato a uma matéria que vários senadores manifestam claramente o interesse de não votar” , afirmou.

Rocha disse que pode retirar da comissão. Ele foi indicado à CCJ pelo PSDB, partido ao qual não pertence mais. “Eu estou [membrona participação] por uma gentileza do PSDBJ na condição de relator, mas eu que mais um membro da comissão ainda pode ser dispensado pelo menos para meus senadores”.

Na opinião do senador Omar Aziz (PSD-AM), a Casa não vai votar essa matéria relacionada ao tema.

“Não é questão do ano eleitoral, eu acho que existe por parte do governo federal de estar através do decreto que não altera o ambiente em IPI, você vê briga de ICMS em relação aos Estados e nós temos como votar uma matéria dessa num que está aqui dentro do Congresso”, disse Aziz.

O QUE A REFORMA MUDA

A PEC tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado, o IVA, que será composto por:

  • IBS (Imposto de Serviços e Serviços) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – unifica tributos úteis (IPI, Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pelo governo federal.

R$ 1,1 TRILHÃO ENVOLVIDO

Ao todo, a reforma altera a regra de avaliação de 5 impostos, que, juntos, soma 13,2% do PIB brasileiro (Produto Interno Bruto).

O ICMS, imposto pelos cobrados Estados sobre circulação de mercadorias e serviços, é o maior volume arrecadatório. Equivale a 7,6% do PIB (R$ 660 bilhões).

O parecer determina a criação do Fundo de Desenvolvimento regional com até 5% das receitas do IBS. Este fundo deve ser usado até 2032 para manter os benefícios do ICMS que empresas já têm atualmente. A zona franca de Manaus também terá um tratamento diferente para manter suas vantagens atuais.

A PEC impede o aumento da carga total de impostos. alíquotas designadas via projeto As de lei.

MAIOR BENEFÍCIO: SIMPLIFICAÇÃO

Para o relato, a proposta irá fazer parte de uma empresa. Estimativa do Insper aponta que o contencioso tributário brasileiro atingiu R$ 5,4 trilhões em 2019, valor que corresponde a todos os processos relacionados a impostos.

Fonte: Poder 360

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