30/04/2019
Notícia publicada pelo site Amazonas 1
Dois Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados vão beneficiar a Zona Franca
de Manaus, caso sejam aprovados. O primeiro trata da dispensa de etapas fabris para
produtos com matéria prima local e o outro estabelece um prazo fixo para o processo
produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da ZFM.
A PL 777/19, proposta pelo deputado Marcelo Ramos, dispensa produtos industrializados
com preponderância de matéria prima amazonense da fabricação pelo Processo Produtivo
Básico (PPB). A preponderância vale para volume, peso ou importância.
O PPB dene as etapas fabris mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar
determinado produto com incentivo scal e o máximo de valor agregado nacional. O
mecanismo foi criado para evitar que a Zona Franca de Manaus fosse usada apenas para
montagem das peças de um determinado produto industrializado.
Para Ramos, esse mecanismo é eciente para as indústrias automobilística e de
eletroeletrônicas, atualmente instaladas no Amazonas. “Mas burocrático e desnecessário
para industrializar matéria-prima regional. O critério de preponderância regional já é
suficiente para garantir o valor adicionado”, disse.
A medida deve estimular a instalação no âmbito da Zona Franca de indústrias de
concentrados de açaí, buriti, de processamento da andiroba, da copaíba, de biocosméticos,
de fitoterápicos e outras.
Pelo texto, os critérios para ns de reconhecimento da preponderância da matéria-prima serão denidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Projeto estabelece 120 dias para fixar PPB na ZFM
Já o Projeto de Lei 1077/19, proposta pelo deputado Capitão Alberto Neto, estabelece que o governo terá 120 dias para xar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Caso o prazo não seja cumprido, a empresa poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias pelo conselho de administração do órgão. A PL altera o decreto-lei 288/67.
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios scais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas o deputado alega que raramente esse prazo é respeitado.
Para Alberto Neto, o processo prejudica competitividade da ZFM. “Naturalmente, período tão
alargado vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas
da ZFM improdutivas e obsoletas quando comparadas com as suas concorrentes”, declarou.
As duas PLs estão sendo analisadas em caráter conclusivo, que dispensa votação no
plenário, pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia;
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) Com informações da Agência Câmara Notícias