29/01/2019
Notícia publicada pelo site Valor Econômico
O Brasil informou ontem no Orgão de Solução de Controvérsias (OSC), da
Organização Mundial do Comércio (OMC), que pretende cumprir com as
recentes decisões dos juízes condenando cinco programas de política
industrial do país, o que implica alteração na Lei de Informática, por
exemplo
O governo brasileiro avisou, porém, que era impraticável cumprir com as
decisões imediatamente e que necessita de um período razoável de tempo
para colocar os programas em conformidade com as regras da OMC.
A União Europeia (UE) e o Japão, mesmo insistindo na importância do
cumprimento imediato e pleno das decisões dos juízes, sinalizaram que estão
prontos a negociar com o Brasil um prazo para garantir a mudança nos
programas condenados.
Em várias disputas na Organização Mundial do Comércio, o prazo para um
país acabar com subsídios proibidos foi de 90 dias. Mas já houve conflito em
que o condenado recebeu prazo de um ano. Isso aconteceu quando os EUA
foram condenados pelo seu esquema de tributação especial "Foreign Sales
Corporations" (FSC).
Pela decisão da OMC, o governo brasileiro vai precisar acabar com a redução
de até 30% do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) como subsídio
pela Lei de Informática e também do PIS/Cofins pelo Padis
(semicondutores). Para os juízes, o Brasil violou a regra de tratamento
nacional também porque o subsídio vem por redução de imposto indireto, o
IPI. A mesma lógica se aplica no caso do PIS/Cofins para indústria de
semicondutores.
Além disso, os processos produtivos básicos (PPBs) que exigem conteúdo
local vão ter de ser eliminados. A decisão terá impacto também na Zona
Franca de Manaus, mesmo sem ter sido alvejada no contencioso aberto por europeus e japoneses. Vão ter de ser retirados os PPBs que fazem referência a
outros PPBs vistos como exigência de insumo nacional.
O Inovar-Auto, o PATVD, de estímulo fiscal para TV digital, e o programa de
inclusão digital foram condenados pela OMC, mas já nem existem.
O Brasil conseguiu, por outro lado, reverter decisões sobre dois programas de
subsídios à exportação, que tinham sido condenados antes por serem
vinculados a atingimento de determinado volume de exportações. Foram
absolvidos o Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e o Regime
Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(Recap).
A UE diz que política comercial restritiva do Brasil resultou em queda das
exportações do bloco para o mercado brasileiro, do pico de EUR 40 bilhões
em 2013 para EUR 32,2 bilhões em 2017. Na verdade, isso teve a ver
sobretudo com a recessão no país.