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Bolsonaro reconheceu importância de isenção fiscal na ZFM, dizem empresários, sobre decreto do IPI

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03/07/2019

Da Redação e Folhapress

O Cieam (Centro das Indústrias do Amazonas) e a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) afirmaram que o Decreto n° 9.897, publicado nessa segunda-feira, 1º, que eleva de 8% para 10% a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2019, foi uma solução “construída dentro da necessidade do segmento” das bebidas não alcoólicas e representa o reconhecimento da importância da manutenção dos benefícios ao setor”.

De acordo com o decreto, antes de aumentar o percentual para 10%, a alíquota do IPI será reduzida de 12% para 8% entre 1° de julho e 30 de setembro. Para Wilson Périco, presidente do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), a medida “preserva a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus”. “Acredito que tenha sido construído uma solução dentro da necessidade do segmento e preserve a competitividade das indústrias instaladas na ZFM”, afirmou.

As regras de tributação dessas empresas têm variado desde maio do ano passado, quando o então presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% a isenção do tributo com objetivo de aumentar a arrecadação e compensar parte do subsídio para o diesel, uma demanda dos caminhoneiros que entraram em greve naquele mês. Na época, a estimava era uma arrecadação extra de R$ 740 milhões até o final de 2018.

O aumento da arrecadação gerado pela redução desse imposto se explica pelo fato de os fornecedores de concentrado instalados na Zona Franca de Manaus terem isenção do IPI. Na época, o anúncio do governo gerou reação de senadores do Amazonas. Por isso, em setembro do ano passado, o governo Temer publicou decreto que previa alíquota de 12%, no primeiro semestre de 2019, e de 8%, no segundo semestre.

Agora, Bolsonaro elevou o tributo nos últimos três meses deste ano em 2 pontos percentuais, o que representa um alívio no caixa das empresas do setor.

Em nota, a Abir afirma que o decreto 9.897 “representa um reconhecimento, por parte do governo federal, da importância da manutenção dos benefícios ao setor na Zona Franca de Manaus”.

“Investimentos industriais guardam sempre relação direta com o grau de confiança que os investidores têm nas regras do jogo. Na Zona Franca de Manaus, o setor investiu nos processos produtivos, internalizou tecnologias e tornou viável toda uma cadeia econômica sustentável na Amazônia. Além disso, nossas associadas possuem programas sociais e culturais na Região Norte e isso torna possível manter a sustentabilidade da indústria e a torna vigorosa aliada na retomada econômica do Brasil”, diz a associação.

A Abir representa mais de 60 pequenas, médias e grandes indústrias de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas do Brasil, responsáveis por mais de 85% da produção dessas bebidas, com recolhimento de cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais.

“A Abir e o setor de bebidas não alcoólicas, pautados sempre pela ética e pela transparência, seguem acreditando no diálogo como forma de busca de soluções perenes e efetivas no sentido de ampliar a produção, o crescimento, geração de empregos e uma segurança jurídica que dê tranquilidade para novos investimentos na região”, informou.

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