16/06/2022
Marco Dassori
A ZFM teve ao menos uma vitória parcial no STF, nesta semana, no âmbito das crises do IPI. A AGU (Advocacia Geral da União) pediu a revogação da medida cautelar que salvaguarda os produtos da Zona Franca de Manaus dos decretos de corte de alíquota do tributo, sendo contestada pela bancada federal, por meio do partido Solidariedade. O mérito não foi decidido, e a PGR (Procuradoria Geral da República) tem prazo até a próxima semana para se manifestar a respeito da questão. Parlamentares do Amazonas referendaram os argumentos em defesa do modelo.
Em paralelo, o colegiado do Supremo Tribunal Federal já tem maioria para derrubar o veto da Presidência da República que manteve a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados e II (Imposto de Importação) incidentes sobre petróleo e derivados importados por empresas incentivadas pelo modelo. Prevalece, até o momento, o entendimento que o veto foi extemporâneo. Mas, o julgamento segue até o dia 20, de forma virtual, e os ministros ainda podem rever seus votos.
A medida cautelar questionada pela AGU suspendeu na íntegra os efeitos do decreto 11.052/2022 e parcialmente outras duas decisões do chefe do Executivo que alteraram e zeraram a alíquota IPI e II. Na decisão de Moraes contestada pela AGU, o ministro reconheceu a diferenciação tributária do modelo ZFM garantida na Constituição. Na peça enviada ao STF, a Advocacia Geral da União alega que não poderia cumprir a medida pela “impossibilidade” de identificar os produtos que tinham PPB e as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada um.
Já o dispositivo relativo aos combustíveis importados pela ZFM, e derrubado pelo STF, constava da Lei 14.183/2021. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2021, com o artigo que retirava as isenções. O veto veio no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial. Em ambos os casos, a reação jurídica veio do partido Solidariedade – o mesmo que moveu a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para sustar os efeitos dos decretos de IPI sobre a Zona Franca –, a pedido dos representantes do Amazonas no Congresso Nacional.
A contestação da bancada amazonense ao pedido de revogação da deixa claro que a lei já exige que cada PPB registre o código de NCM correspondente, informação constante em qualquer Nota Fiscal Eletrônica, o que não apresentaria empecilho algum para identificar e fazer valer a excepcionalidade dos produtos da ZFM. Os impactos negativos das medidas federais às cadeias produtivas do setor de concentrados, nos municípios de Maués e Presidente Figueiredo, também foram citados. De acordo com a argumentação, toda a renda gerada nas atividades soma de maneira positiva nas economias locais, contribuindo também para outras atividades, a exemplo do comércio.
“A insegurança jurídica decorrente da redução à zero do IPI por meio do referido decreto e a eventual extinção deste setor poderão colocar em risco não só as empresas situadas em Manaus, mas também de importantes fornecedores situados em Municípios do interior”, alerta o texto de defesa da bancada amazonense ao STF.
“Assinamos embaixo”
Parlamentares da bancada amazonense no Congresso não deixaram de se manifestar em relação ao novo capítulo da crise do IPI, e ações que visam minar o modelo Zona Franca de Manaus. Em texto de sua assessoria de imprensa, o líder da bancada no Senado Federal, Omar Aziz (PSD-AM), disse acreditar na força dos argumentos da ação impetrada pelo Solidariedade, com objetivo de proteger as empresas do PIM.
“Por meio da AGU, o Governo Federal apresenta os argumentos mais absurdos para questionar o inquestionável: a manutenção da ZFM, garantida constitucionalmente, e que emprega milhares de chefes de família. A ação do Solidariedade, que todos nós ‘assinamos embaixo’, mostra que o governo não conhece, ou não se importa, com a economia que o Polo Industrial movimenta não apenas em Manaus, mas em todo o Estado”, reforçou.
Fora da lista
O deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) foi à tribuna da Câmara nesta terça (14) para protestar contra os argumentos movidos pela AGU, no âmbito dos decretos de IPI. “Um deles dá conta de que o Ministério da Economia não tem como cumprir um preceito constitucional porque não tem como identificar os produtos submetidos a PPB na ZFM. Como, sé é o próprio ministério que define o PPB?”, contestou, acrescentando que pode enviar o link da Economia e da Receita Federal que identifica estes produtos.
Outro argumento citado pelo político é que a ZFM não é um paraíso fiscal, termo que consta na defesa da AGUl. “Ora, se a Zona Franca arrecadou em tributos federais, ano passado, R$15,3 bilhões, e recebeu de volta da União R$ 5,4 bilhões, é o contrário. O Amazonas é credor e não devedor da União, que deve ao nosso Estado R$ 9,8 bilhões”, resumiu.
O parlamentar manifestou indignação também pelo fato de o governo federal desconsiderar nas listas de PPB dos produtos protegidos da ZFM os concentrados para refrigerantes, aparelhos de ar condicionado – que são fabricados somente na ZFM, os servidores de informática e alguns tipos de notebooks. “Esses produtos equivalem a 5% do faturamento da ZFM, o que equivale a R$ 8 bilhões da arrecadação do nosso modelo”, justificou.
“Procedimento heterodoxo”
O texto da lei 14.183/2021 que a Presidência da República tentou vetar foi publicado no Diário Oficial em 15 de julho de 2021, com o artigo que retirava as isenções. No mesmo dia, em edição extra do Diário, o governo publicou mensagem vetando o trecho. Em parecer enviado ao STF, em janeiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que os ministros revertessem a decisão federal.
O julgamento segue no plenário virtual da Corte até 20 de junho. No formato não há debate e os ministros podem mudar seus votos. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta pelo ministro Roberto Barroso. Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Autor do voto vencedor, o ministro Luis Roberto Barroso alegou que o veto foi publicado depois do prazo constitucional de 15 dias contados do envio do texto pelo Congresso. “Trata-se de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com a Constituição”, escreveu o ministro. “Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias do art. 66, § 1º, da Constituição, o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º), e o poder de veto não pode mais ser exercido”, asseverou.
O economista, advogado e consultor, Farid Mendonça disse à reportagem do Jornal do Commercio que concorda com essa posição. “O ministro está certo e isso é uma aberração jurídica. Por isso, acredito que dificilmente os demais membros da corte irão rever seus votos. Na verdade, esta é uma questão menos grave para a Zona Franca, quando comparada aos decretos do IPI que, esses sim, ferem de morte o modelo”, concluiu.
Fonte: JCAM