26/09/2013
Os recursos foram apresentados pelos deputados Carlos Souza (PSD-AM), Henrique Oliveira (PR-AM) e pelo líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), que atendeu a um pedido do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do Governo no Senado. Os três parlamentares passaram o dia colhendo as 52 assinaturas (um décimo da Casa) necessárias ao acolhimento da matéria.
“O projeto que estende os incentivos da ZFM é oriundo do Governo Federal. Portanto, não existe inadequação financeira nele porque foi o próprio Executivo que o encaminhou à Câmara dos Deputados para que possamos gozar da extensão dos incentivos fiscais à Região Metropolitana de Manaus”, justificou o deputado Carlos Souza.
Henrique Oliveira disse que na exposição de motivos do Poder Executivo para apresentar o PL 2.633/2011, não se fez referência a nenhum impacto orçamentário.
Acordo político
Logo que anunciou da tribuna que estava apresentando o recurso ao plenário, Carlos Souza foi procurado pelas lideranças dos dois maiores bancadas da Câmara: PT e PMDB. Segundo ele, emissários do líder petista, Arlindo Chinaglia (SP), e do peemedebista, Eduardo Cunha, manifestaram apoio à iniciativa e prometeram avalizar as assinaturas assim como a aprovação do recurso regimental. “Agora, é hora de unir forças para que esse projeto da extensão dos benefícios da ZFM aos municípios da Região Metropolitana de Manaus volte a tramitar e seja aprovado na Câmara e no Senado o mais rápido possível”, declarou Souza.
Adin suscita divergências
Ao anúncio feito na segunda-feira(23), à noite, pelo Governo do Estado do Amazonas de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do plenário do Senado, que aprovou, por 61 votos a 4, na última terça-feira, 24 de setembro, a PEC da Música (nº 123/2011), gera dúvidas entre os tributaristas e especialistas em Zona Franca de Manaus.
Para alguns deles, o Senado Federal não legislou contra a Constituição Federal nem tratou de lei ordinária, somente alterou o texto constitucional, uma prerrogativa do Poder Legislativo.
Da mesma forma, o artigo 40, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata dos incentivos à Zona Franca de Manaus não é cláusula pétrea, como os Direitos e Garantias Individuais e Coletivas, que não podem ser alteradas por emendas constitucionais. “Há algumas teorias que dizem poder e caber ação de inconstitucionalidade, mas, para mim, esse não é o caso. E falo em tese, porque não me debrucei sobre a matéria”, disse ontem o tributarista Raimundo Noronha.
No entanto, Noronha, que é um advogado especializado em ZFM entende que os artistas foram “levados na conversa”, em uma votação de comício (palanque), porque a imunidade é para produção nacional e os grandes músicos brasileiros gravam e finalizam suas obras no exterior. O tributarista também lembrou que a emenda pode não surtir os efeitos esperados, como combater a pirataria no meio musical e garantir dque os direitos autorais serão mantidos. “Foi um grande erro”, avaliou Noronha.
Fonte: Portal Acrítica.com.br