07/08/2018
Notícia publicada pelo Valor Econômico
Grandes empresas começam a
contabilizar os ganhos com a exclusão do
ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins, definida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2017. Pão de Açúcar,
Telefônica Brasil, Via Varejo e Hering
têm, juntas, pelo menos R$ 2,8 bilhões
em créditos, de acordo com os balanços
do segundo trimestre.
Apesar de estar pendente um recurso da
Fazenda Nacional (embargos de
declaração), que pode limitar o alcance da decisão do STF, os tribunais
regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão
finalizando os processos, o que tem beneficiado empresas. De acordo com
advogados, os valores já podem ser aproveitados, principalmente por
contribuintes com ações que transitaram em julgado.
O caso da Telefônica Brasil está entre os finalizados no STJ, o que impede a
Fazenda Nacional de recorrer. O tribunal negou recurso para levar o tema ao
Supremo com base em precedente que autoriza o julgamento de causas
idênticas pelas instâncias inferiores após repercussão geral, mesmo sem a
decretação do trânsito em julgado.
Nas demonstrações financeiras do segundo trimestre, a Telefônica afirma
que seu lucro líquido contábil de R$ 3,16 bilhões foi influenciado por um
efeito não recorrente - recebimento de R$ 1,8 bilhão pelo direito da exclusão
do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins que estava em
julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Em estágio mais avançado, o Pão de Açúcar informa, em seu balanço do período, que vendeu a terceiros parte dos créditos fiscais. De acordo com o grupo, o ganho decorrente dessa alienação somou aproximadamente R$ 50 milhões (R$ 45 milhões sem imposto). Como o STF ainda não finalizou o julgamento, alguma alteração na decisão ainda poderá refletir em balanço futuro, segundo o Pão de Açúcar. O grupo informa ainda que não está prevista nova venda de créditos, mas "avalia oportunidades constantemente". Essa, acrescenta, é a tese judicial mais relevante para a companhia.
A Via Varejo decidiu esperar pela decisão nos embargos de declaração no
STF, segundo informa em suas demonstrações financeiras do segundo
trimestre. Mas acredita que a decisão não irá limitar seu direito. A
companhia estima que tem R$ 944 milhões a receber, referentes a créditos de
2010 a fevereiro de 2017. O valor inclui atualização monetária e honorários a
serem pagos a advogados.
O crédito foi divulgado, mas não registrado. Na Justiça, a Via Varejo pediu o
direito de deduzir o ICMS e o ICMS-ST (substituição tributária) da base de
cálculo do PIS e da Cofins. Os cálculos começaram a ser feitos depois da
publicação do acórdão do STF.
No caso da Hering, a retração no lucro bruto por causa do volume de vendas
e redução na margem bruta foi parcialmente compensada pelo
reconhecimento de R$ 4,2 milhões referentes à exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS e da Cofins.
A Ambev também cita a questão em seu balanço, mas sem valores. Apenas
afirma que o aumento de receitas, no período, foi beneficiado pelo
julgamento do Supremo. E acrescenta que esse benefício foi "quase
totalmente" compensado pelo aumento da alíquota de PIS e Cofins
implementada em janeiro.
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o
julgamento do STF gerou cenário de "forte insegurança jurídica",
especialmente pela pendência de julgamento dos embargos de declaração e
pela não suspensão nacional dos processos. De acordo com o órgão, há
processos sendo finalizados por esgotamento das vias recursais, o que pode
resultar na banalização da ação rescisória - proposta para tentar mudar
decisão transitada em julgado.
A rescisória poderá ser utilizada em caso de modulação de efeitos ou de
modificação do acórdão. Segundo a procuradoria, ainda não são conhecidos
os fundamentos determinantes adotados pela maioria vencedora no STF.
"Não houve uniformidade de fundamentos entre os votos dos ministros que
integraram a maioria", afirma a PGFN na nota.
O órgão acrescenta, na nota, que também não foi indicada a forma de cálculo
para operacionalizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins. Por isso, tem recorrido em todas as tentativas de aplicação da tese.
Para o advogado Luciano Ogawa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti e
Sobral Advogados, porém, não há mais motivo para processos ficarem
suspensos. "Enquanto o STF não decide [os embargos], os casos vão
terminando", afirma. "A modulação é urgente para a PGFN. Para os
contribuintes, não."
O advogado considera prudente aguardar o trânsito em julgado de processo
para o aproveitamento de crédito. Mas pondera que, por meio de embargos
de declaração, o mérito não será analisado novamente pelos ministros do
Supremo.
Diversas empresas, segundo o advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini
Freire Advogados, ainda não apresentaram os reflexos da tese em seus
balanços. Companhias mais conservadoras, acrescenta, podem preferir
esperar pelo trânsito em julgado no STF. "Reconhecer como ativo traz uma
série de consequências, além de dar um upgrade no balanço", afirma
Teixeira. Ele lembra, porém, que se os valores ingressarem como receita,
serão tributados.
O tema é relevante para o governo. A arrecadação deste ano poderá perder
R$ 45,8 bilhões em decorrência de decisão do STF, segundo a Receita
Federal. O órgão estima que mais R$ 6,54 bilhões com o ISS. Contribuintes
buscam na Justiça aplicar a tese do ICMS ao tributo municipal.
Procuradas pelo Valor, Telefônica, Ambev, Hering, Pão de Açúcar e Via
Varejo preferiram não comentar a questão.