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Aumento do ICMS no AM é regulamentado em meio a ações

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28/06/2017

Reportagem publicada no portal D24am.com

O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre óleo diesel, automóveis, bebidas entre, outros produtos, foi regulamentado pelo Decreto 38.006, publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). A matéria foi aprovada em meio à polêmica contra a elevação de tributo e é alvo de ações na Justiça.

Logo após a aprovação e publicação da Lei 4.454, a mesma recebeu ações judiciais das entidades empresariais e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas (OAB-AM).

O projeto de lei encaminhado pelo governador cassado José Melo foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no final de março, por 12 votos a nove. A matéria destina o resultado da arrecadação para o Fundo de Promoção Social (FDS), que passou a ser denominado de ‘Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza’.
À época da tramitação, o governo estimava arrecadar com o aumento do ICMS R$ 250 milhões, até dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, a estimativa é de que a arrecadação para esse fundo seja de R$ 400 milhões, no primeiro semestre, e de R$ 600 milhões, na segunda metade do ano.

No mandado de segurança a OAB contesta a tramitação. Para a entidade a mesma deveria ter sido encaminhada como lei ordinária e não como lei complementar.

No começo de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Jomar Fernandes não acatou os argumentos jurídicos da entidade e não concedeu liminar para suspender a cobrança. A ação ainda aguarda o julgamento do mérito.

A nova lei também é alvo de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por parte do Sindicato do Comercio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas (Sincadam) que em maio recorreu ao TJAM. Para o Sincadam, há grave violação ao princípio da seletividade, da isonomia e da razoabilidade na lei.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou outra Adin no Supremo Tribunal Federal (STS), igualmente contestando a constitucionalidade do aumento da alíquota do imposto nesta área de incentivos fiscais.

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