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Auditores Fiscais decidem suspender julgamento administrativo impactando o julgamento de R$ 750 bi em crédito tributário

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17/11/2016

Em manifesto assinado nessa quarta-feira, 16/11/2016, 575 Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil comunicam ao Sr. Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Carlos Alberto Freitas Barreto, a suspensão do julgamento de processos administrativos nas Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal-DRJ e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF.

A medida, sem precedentes na história dos órgãos é mais um capítulo na grave crise que atinge a Receita Federal e que agora chega definitivamente ao CARF, órgão do Ministério da Fazenda encarregado do julgamento em 2a. instância dos litígios tributários da União. Ao alcançar o CARF a crise muda de patamar, tanto pelo fato de o órgão jamais ter participado de movimentos reivindicatórios dos Auditores-Fiscais quanto pelo volume de recursos envolvidos. Juntos, as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e o CARF tem um estoque de processos em análise que totaliza 750 bilhões em crédito tributário litigioso.

Os Auditores-Fiscais insurgem-se contra a aprovação do substitutivo ao PL 5864/16, acordado com o Governo em março deste ano. Segundo os auditores, as modificações trazidas pelo Substitutivo acabaram por desvirtuar por completo o PL inicialmente encaminhado, o qual foi resultado de ampla e desgastante negociação conduzida ao longo de mais de um ano, envolvendo a participação de quatro Ministérios.

As medidas pactuadas com o Governo visaram, tão-somente, garantir as mesmas condições já estabelecidas em lei para os Delegados da Polícia Federal e membros da Advocacia Geral da União, garantindo, assim, a autonomia da Receita Federal do Brasil. Ademais, além de ter suprimido prerrogativas e garantias acordadas, o Substitutivo ao PL nº 5.864/2016 avançou, de maneira injustificável, sobre as prerrogativas, atribuições e autoridade já conferidas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, compartilhando-as, sem critério, com outros cargos, o que ocasionaria uma completa desestruturação do órgão.

Fonte: ÂmbitoJurídico.com.br

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