27/08/2013
O pedido foi feito pelo deputado federal Henrique Oliveira (PR/AM). “Meu objetivo é propiciar um debate mais amplo sobre o assunto, a fim de melhor subsidiar essa Comissão Especial. E será importante que o Seminário aconteça em Manaus, porque é lá que se localiza a Sede da Suframa e contamos com a participação das principais entidades diretamente envolvidas no assunto”, explicou Henrique.
Legal
O Amazonas pode praticar qualquer índice tributário sem precisarmos da aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Isto é previsto no artigo 15 da Lei Complementar 24/1975. Quem diz isso é o procurador do Estado junto ao Conselho de Recursos Fiscais da Sefaz, Carlos Alberto Moraes Ramos Filho.
Na sexta-feira, em evento realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Amazons (Feiam), no auditório do Senai-AM, ele palestrou sobre o ICMS, guerra fiscal e a ZFM, trazendo alguns esclarecimentos jurídicos sobre a guerra fiscal, que voltou a ganhar destaque após as discussões sobre a alíquota unificada de ICMS no Senado.
Apesar de toda polêmica em torno da legalidade dos índices de ICMS interestaduais praticados pelo Amazonas, Carlos garantiu que não existe ilegalidade na postura do Estado. “Podemos praticar qualquer índice tributário sem precisarmos da aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Isto é previsto no artigo 15 da Lei Complementar 24/1975”, contou.
Para o procurador, o grande problema é que os outros Estados tentam provar que a LC 24/1975 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, apesar de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) já ter dado várias decisões que provam o contrário. Carlos acredita que a guerra fiscal está longe do fim. “Acho pessoalmente que a questão do ICMS interestadual não vai acabar com a guerra fiscal. Já temos inúmeras leis que discorrem sobre o assunto, mas a disputa nunca acaba. Se as decisões dos tribunais fossem efetivamente cumpridas, não haveria guerra fiscal”, discorreu.
Fonte: Portal Acrítica.com.br