08/04/2015
Inicialmente, por decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, foram excluídas todas as emendas aprovadas no relatório final. Porém, por intervenção do relator da MP, o deputado Silas Câmara (PSD-AM), e do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) foi mantido no texto emenda referente à readequação salarial dos servidores da Autarquia.
A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
O prazo para que uma MP perca a eficácia é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. No caso da MP 660, o prazo limite para sua aprovação é 13 de maio antes de ir para a sanção presidencial.
Greve
Os servidores da Suframa reivindicam a reestruturação salarial desde 2008. Atualmente, os salários pagos a quem trabalha na Autarquia estão entre os mais defasados em relação à média dos órgãos federais. A baixa remuneração é o principal motivo para a elevada taxa de saída de trabalhadores.
A paralisação geral de serviços ocorrida em 2014, de fevereiro a abril, durou 47 dias. De acordo com cálculos de entidades patronais, como o Cieam e a Fieam, cada dia de greve da SUFRAMA acarretou prejuízo de mais de R$ 150 milhões. Por outro lado, o impacto orçamentário com o reajuste salarial será de R$ 32 milhões em 2015. Em 2016, o impacto anual será de cerca de R$ 70 milhões. O valor representa apenas 14% do que a Autarquia arrecadou em 2014 por meio das Taxas de Serviços Administrativos (TSA), a SUFRAMA: cerca de R$ 500 milhões.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindframa