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Aprovado projeto que pode fragilizar o Amazonas na concessão de incentivo fiscal

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13/07/2017

Reportagem publicada no portal Amazonas Atual

O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira, 12, a convalidação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados a empresas e indústrias. Originalmente encaminhado no início de 2015, o PLS 130/2014-Complementar passou por modificações nas mãos dos deputados, que o aprovaram na forma de um substitutivo (SCD 5/2017), agora confirmado pelos senadores. O texto recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. A matéria segue para a sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo, não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para conceder um incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços dos Estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos Estados de cada região do País concordando com a concessão.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse ser favorável à regularização de todos os incentivos já em vigor, mas criticou a possibilidade da criação de novos. Com essa previsão, segundo ele, os Estados que conseguiram atrair empresas com incentivos fiscais correm o risco de perder essas mesmas empresas para negociações futuras de outros Estados. “Aí entra a ilegalidade e continua a guerra fiscal”, disse.

Nelson Azevedo, vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), concorda com o senador. “Se for para regularizar os empreendimentos já existentes, é válido. Não pode é para os novos, pois aí atinge a Zona Franca de Manaus”, disse Azevedo, ao lembrar que a concessão de incentivo fiscal pelo Amazonas é assegurada na Constituição.

“Como nós aqui do Amazonas somos muito visados por causa da Zona Franca, tem coisas que a gente até releva para que a gente não sofra tantos ataques e tanta pressão”, disse Azevedo. “É um negócio injusto, porque somos isolados. Não temos como competir com quem oferece vantagens fiscais, principalmente interligados próximos aos centros consumidores e fornecedores”, declarou.

Azevedo disse que o setor industrial concordava com a convalidação para empreendimentos já instalados, mas proibindo novas concessões. O posicionamento do setor é em relação à manutenção dos prazos de incentivo nos demais Estados, mas sem prorrogação. “É melhor que aconteça assim do que ficar de eterno e a gente ficar perdendo investimentos no Amazonas. Esperamos que seja cumprido a restrição de os Estados não poderem conceder novos incentivos”.

‘Guerra fiscal’

O projeto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos Estados ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os Estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como ‘guerra fiscal’.

A proposta tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantir aos estados que já contam com empreendimentos atraídos através dessa prática a sua continuidade.

Limites

Além disso, a concessão de novos incentivos fiscais, bem como a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. Os prazos máximos são os seguintes.

Uma das modificações da Câmara foi a implantação de um regime de reduções graduais do incentivo ao longo do tempo de validade da concessão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do substitutivo dos deputados, argumentou pela rejeição desse dispositivo. Em sua visão, o aumento gradativo da carga tributária — consequência da redução do tamanho do incentivo — traria “efeitos econômicos negativos”, como um impacto nos empregos gerados pela empresa ou indústria beneficiada, por exemplo. “É melhor que durante o prazo de vigência dos benefícios estes se mantenham integrais, a fim de que as empresas beneficiadas possam se preparar, do ponto de vista financeiro, para o fim dos incentivos fiscais”, argumentou o senador, para quem, como Casa da Federação, o Senado cumpre seu papel ao aprovar o texto em favor de igualdade entre os estados.

Transparência

De acordo com dispositivos inseridos pela Câmara e confirmados pelo Senado, todos os incentivos fiscais em vigor na data de sanção da nova lei deverão ser validados pelo Confaz num prazo de 180 dias e ficarão disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os Estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Adesão

Na versão original aprovada pelo Senado, que havia sido originalmente aprovado no início de 2015, os Estados estavam autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz. A Câmara derrubou essa previsão.

No entanto, os senadores a resgataram e a colocaram de volta no texto final, através de um destaque da bancada do PSB. Dessa forma, a versão do projeto que segue para a sanção presidencial contém essa autorização.

Desoneração

Outra mudança efetuada pela Câmara garante que a desoneração garantida a empresas e indústrias pelos incentivos fiscais dos estados não será tributada de outra forma. Um dos dispositivos acrescentados estabelece que esses incentivos sejam considerados como subvenções para investimento. Dessa forma, eles não são computados dentro do lucro real das empresas, e, assim, não entram no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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