02/01/2023
O contrato de aprendizagem é por tempo determinado (até 2 anos), e por isso tem data certa para começar e terminar. Imagine, no entanto, que faltando 1 mês para o término, a aprendiz engravida. A empresa poderá encerrar seu contrato no mês seguinte, quando completa os 2 anos, ou terá que manter o contrato até o término da estabilidade da gestante, que vai até o 5º mês após o nascimento da criança (ADCT, Art. 10, II, “b”)?
A Súmula 244, item III, do TST, garante a estabilidade da gestante mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, e com base nisso o TST vem decidindo que a aprendiz grávida tem direito à estabilidade até o 5º mês após o parto.
Destaca-se que apesar da estabilidade, o contrato da aprendiz grávida poderá ser rescindido (CLT, Art. 433) a pedido dela mesma ou por desempenho insuficiente, falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
Fonte: Site DD&L