05/12/2013
SÃO PAULO - A IGB Eletrônica (IGBR3), dona da Gradiente, venceu mais uma decisão na Justiça. Os ministros da 1ª Turma do SFJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem alteração, apenas para esclarecer ponto omisso, no processo movido contra a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
Apesar da decisão favorável, as ações da empresa oscilam forte na bolsa: os papéis, que chegaram a atingir valorização de 8,32% neste pregão (R$ 5,34), perderam força e passaram para queda de 6,69%, a R$ 4,60. Às 12h07 (horário de Brasília), os ativos voltaram para o positivo e registravam leve alta de 0,20%, a R$ 4,94.
A decisão, divulgada hoje e proferida pelo ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, é de que "não havendo menção expressa a respeito da alegação da Suframa de que a taxa cobrada para anuência ao pedido de emissão de guia de importação e autorização para o desembargo aduaneiro se enquadra como tributo sujeito a lançamento de ofício, deve-se reconhecer a existência da apontada omissão".
Cálculos da contadoria da Justiça Federal do Amazonas, divulgados em setembro, apontavam que a Suframa deveria pagar R$ 340 milhões de indenizações à Gradiente. O valor tinha como base as taxas pagas pela empresa à Suframa entre 1991 e 1999, além de juros de 6% a partir do trânsito em julgado e 10% em honorários sobre o valor da condenação.
Fonte: InfoMoney