22/04/2015
Agir ao arrepio da lei significa adentrar ao mundo de desordens. Pelas ilegalidades dos últimos anos, é por aí que tem caminhado a ZFM, mecanismo fiscal mais acertado na história da redução das desigualdades regionais do país.
As contribuições das empresas passaram a ser utilizadas na contramão do que a Lei determina. Criada em 1967, o objetivo era conferir à Amazônia o status de brasilidade, para evitar sua apropriação estrangeira.
O Governo Federal criou a Suframa e definiu a Amazônia Ocidental. Inserida na Constituição de 1988, foi prorrogada em 2014 por mais 50 anos. Segundo FEA/USP, ao longo dos anos, adotando expedientes criativos, a União recolheu mais de 54% da riqueza que a ZFM produz. As Taxas de Serviços Administrativos da Suframa foram criadas por lei para fazer funcionar o modelo.
Há 14 anos esses recursos são progressivamente confiscados pela União. A ilegalidade reduziu drasticamente as ações de desenvolvimento e diversificação econômica na região, onde há três anos não são celebrados convênios de infraestrutura com os governos estaduais ou municipais.
Argumentando superávit primário, repasses para o BNDES ou programas de outros ministérios, estima-se que foram confiscados 80% das verbas de P&D, recolhidos pelas empresas de tecnologia ao Fundo de Desenvolvimento Científico, que representa 5% do faturamento bruto, pela Lei de Informática, para criar através de pesquisas, mudanças no paradigma industrial.
Além dos impostos de praxe, de acordo com estimativas da Suframa e do Cieam, somente com a TSA e as verbas de P&D, R$ 3 bilhões foram confiscados. Sem falar da ilegalidade de vetos para brecar novas instalações na ZFM. O modelo industrial agoniza, padece de competitividade por custos elevados de infraestrutura, à vista do confisco ilegal de seus recursos.
Fonte: Jornal de Brasília